Pular para o conteúdo principal

MPS – Mattos Pontes Souza – ADVOCACIA CRIMINAL

AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

Audiência de Custódia: o que é, como funciona e quais são os direitos da pessoa presa

Entenda como funciona a audiência de custódia, quais são os direitos da pessoa presa e quais medidas o juiz pode determinar após a prisão.

advogado MPS Advocacia Criminalaudiência de custódia
▣ Publicado em 10/09/2026
↻ Alterado em 10/09/2026
◷ 9 min de leitura
✓ Revisão técnica: Dr. Tiago M P S

O que é a audiência de custódia?

A audiência permite que o juiz avalie a situação da pessoa presa e as circunstâncias da prisão, observando os requisitos legais.

Quando acontece a audiência?

A audiência ocorre após a prisão, especialmente nos casos de flagrante, seguindo os prazos e procedimentos previstos na legislação.

Quais são os direitos da pessoa presa?

A pessoa presa possui direitos que devem ser respeitados durante o procedimento, incluindo o direito à defesa e à assistência de advogado.

O que o juiz pode decidir?

Após analisar a situação, o juiz pode avaliar medidas como o relaxamento da prisão, a liberdade provisória ou a conversão em prisão preventiva.

4 PONTOS ESSENCIAIS SOBRE A AUDIÊNCIA DE CUSTÓDIA

A audiência de custódia ocorre após a prisão e tem como objetivo permitir que a autoridade judicial receba a pessoa presa e analise a situação da prisão. No caso de prisão em flagrante, o Código de Processo Penal estabelece que a audiência deve ocorrer, em regra, no prazo máximo de 24 horas após a prisão, observadas as regras legais aplicáveis.

Durante o procedimento, o juiz analisa a legalidade da prisão e as circunstâncias da detenção. Além disso, a audiência permite verificar possíveis situações de tortura ou maus-tratos, conforme as normas que regulamentam o procedimento. Nesse momento, a pessoa presa deve contar com a assistência de advogado constituído ou, quando for o caso, da Defensoria Pública.

Após analisar a situação, o juiz pode, de forma fundamentada, relaxar uma prisão ilegal, converter a prisão em flagrante em prisão preventiva ou conceder liberdade provisória, com ou sem fiança, conforme os requisitos previstos na legislação. Portanto, a audiência não significa, por si só, que o juiz necessariamente colocará a pessoa em liberdade.

Por isso, a audiência de custódia representa um momento relevante para a análise da situação da pessoa presa e da legalidade da prisão. Além disso, a defesa pode apresentar ao juízo as questões juridicamente pertinentes ao caso, considerando as circunstâncias da prisão, os documentos disponíveis e os direitos da pessoa presa, sempre de acordo com a legislação aplicável.

O que é analisado na audiência de custódia?

Após a prisão em flagrante, a autoridade responsável apresenta a pessoa presa ao juiz, que analisa a legalidade da prisão e as medidas cabíveis.

Entre os principais procedimentos estão:

  • Legalidade da prisão em flagrante
  • Circunstâncias da prisão
  • Eventuais relatos de tortura ou maus-tratos
  • Necessidade de manutenção da prisão
  • Possibilidade de liberdade provisória
  • Cabimento de medidas cautelares diversas da prisão
  • Requisitos para eventual prisão preventiva
  • Circunstâncias concretas do caso

A audiência de custódia não significa liberdade automática. Após analisar a situação, o juiz deve fundamentar sua decisão. Assim, ele pode relaxar a prisão ilegal, conceder liberdade provisória ou converter a prisão em flagrante em preventiva, desde que estejam presentes os requisitos legais.

A audiência de custódia não serve para decidir se a pessoa é culpada

O objetivo é verificar a situação da pessoa presa e as circunstâncias da prisão. Assim, a audiência não deve ser utilizada como um interrogatório destinado à produção de provas.

Entre os principais pontos analisados estão:

  • A pessoa presa pode ser ouvida sobre as circunstâncias da prisão;
  • O juiz não deve fazer perguntas destinadas a produzir provas para a investigação ou ação penal;
  • A defesa deve acompanhar a pessoa presa durante a audiência;
  • A entrevista com a defesa deve preservar a comunicação adequada entre advogado e custodiado;
  • A presença dos policiais responsáveis pela prisão ou investigação é vedada durante a audiência;
  • O uso de algemas não é automático e possui caráter excepcional;
  • Podem ser verificadas situações de tortura ou maus-tratos;
  • A pessoa presa deve receber explicações sobre o objetivo da audiência em linguagem acessível.

A audiência de custódia, portanto, não se destina à produção de provas sobre a culpa. Sua finalidade é permitir o controle judicial da prisão e, além disso, garantir a proteção dos direitos fundamentais da pessoa custodiada.

Quando uma prisão pode ser relaxada?

O relaxamento ocorre quando a prisão é considerada ilegal. Nesse caso, o Código de Processo Penal prevê o relaxamento como uma das medidas cabíveis.

O que pode levar ao relaxamento da prisão?

  • Ausência de situação que caracterize o flagrante;
  • Irregularidades relevantes na prisão;
  • Descumprimento de requisitos legais;
  • Violação de garantias previstas em lei;
  • Outras circunstâncias que tornem a prisão ilegal.

O relaxamento da prisão não significa absolvição. Isso porque a medida está relacionada à legalidade da prisão realizada, e não à definição da responsabilidade criminal da pessoa investigada.

Liberdade provisória não significa absolvição




Responder ao processo em liberdade não significa reconhecimento de inocência nem encerramento do processo criminal.

A liberdade provisória permite que a pessoa responda ao processo fora da prisão e, conforme o caso, cumpra condições determinadas pelo juiz.

Além disso, o processo criminal continua normalmente, enquanto o juiz ainda analisará a responsabilidade penal no momento processual adequado.

Em determinadas situações, o juiz também pode conceder a liberdade provisória acompanhada de medidas cautelares, conforme as circunstâncias do caso e os requisitos legais.

Portanto, a liberdade provisória trata da situação da pessoa durante o processo e não representa uma decisão definitiva sobre sua culpabilidade.




Medidas cautelares podem substituir a prisão

O Código de Processo Penal prevê medidas cautelares diversas da prisão, que podem ser aplicadas quando presentes os requisitos legais.

Entre as medidas previstas estão:

  • Comparecimento periódico em juízo;
  • Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;
  • Proibição de contato com determinada pessoa;
  • Proibição de ausentar-se da comarca;
  • Recolhimento domiciliar em determinados períodos;
  • Suspensão do exercício de determinada função ou atividade;
  • Monitoração eletrônica.

Por isso, a análise judicial não se limita a decidir entre a manutenção da prisão e a liberdade sem qualquer condição.

4. Justificativa por escrito

Quando utilizadas de forma excepcional, as algemas devem ter sua necessidade devidamente justificada por escrito.

3. Perigo à integridade física

A utilização pode ocorrer quando houver risco à integridade física da própria pessoa presa ou de terceiros.

2. Risco de fuga

O uso pode ser justificado diante de fundado receio de fuga, conforme as circunstâncias do caso.

1. Resistência

O uso de algemas pode ser admitido quando houver resistência por parte da pessoa presa.

A regulamentação do CNJ estabelece que, durante a audiência, a pessoa presa não deve permanecer algemada, salvo em situações excepcionais previstas na própria norma.

 

O uso de algemas não é automático

O que acontece se houver relato de tortura ou maus-tratos?

A audiência de custódia também tem a função de verificar as condições da prisão e o tratamento recebido pela pessoa presa antes de sua apresentação ao juiz.

Durante a audiência, podem ser verificadas situações como:

  • A ocorrência de agressões;
  • A existência de ameaças ou violência;
  • Possíveis lesões físicas;
  • Circunstâncias do tratamento recebido durante a custódia;
  • Identificação de possíveis responsáveis;
  • Necessidade de adoção de providências para apuração dos fatos.

Quando existem indícios de tortura ou maus-tratos, as autoridades devem adotar as providências cabíveis para registrar, proteger e apurar a situação.

4. Direito de defesa

A assistência jurídica permite o exercício efetivo do direito de defesa durante a audiência.

3. Comunicação reservada

A pessoa presa deve conversar com a defesa de forma reservada, sem a presença de agentes policiais.

2. Orientação jurídica

A defesa pode orientar a pessoa presa sobre o procedimento e seus direitos.

1. Conversa prévia

A pessoa presa pode conversar reservadamente com a defesa antes da realização da audiência.

A defesa na audiência de custódia também pode realizar comunicação prévia e reservada com a pessoa presa.

 

A pessoa presa pode conversar reservadamente com a defesa

As condições pessoais da pessoa presa também podem ser consideradas durante a audiência de custódia, especialmente quando houver situações que exijam atenção específica.

Além disso, a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prevê a observação de determinadas situações de vulnerabilidade, conforme as circunstâncias apresentadas durante o procedimento.

Entre essas situações podem estar transtornos mentais, deficiência psicossocial, condição de migrante ou indígena, além de eventual dificuldade de compreensão da língua portuguesa ou questões relacionadas ao uso do nome social.

Por isso, a audiência de custódia não se limita à análise da prisão. Ela também busca assegurar que o Poder Judiciário considere os direitos e as condições particulares da pessoa apresentada.







A audiência de custódia é uma etapa importante após a prisão, na qual a pessoa presa é apresentada à autoridade judicial, que analisa as circunstâncias da prisão conforme a legislação aplicável.

Durante esse procedimento, a autoridade judicial pode analisar questões relacionadas à legalidade da prisão, às condições em que ocorreu a detenção e à existência de possíveis violações de direitos, além das medidas previstas em lei para cada situação.

A audiência de custódia também não determina a culpa ou a inocência da pessoa presa. A definição da responsabilidade penal ocorre no processo, quando o juiz analisa os fatos e as provas pelos meios previstos em lei.

Por isso, diante de uma prisão, a defesa deve analisar a situação de forma individualizada e conforme as circunstâncias concretas do caso, observando os direitos da pessoa presa e as medidas juridicamente cabíveis.

Conclusão

CONHEÇA OUTROS TIPOS DE AUDIÊNCIAS

Perguntas frequentes

O que é a audiência de custódia?

É o ato em que a pessoa presa é apresentada à autoridade judicial para que sejam analisadas a legalidade da prisão, as circunstâncias da detenção e a necessidade de manutenção da custódia.

Quando ocorre a audiência de custódia?

Em regra, ela ocorre após a prisão, observando os prazos e procedimentos previstos na legislação e nas normas aplicáveis ao caso.

O advogado participa da audiência de custódia?

Sim. A defesa pode acompanhar o ato, apresentar manifestações e requerer as providências jurídicas cabíveis, conforme a situação da pessoa presa.

O juiz pode conceder liberdade na audiência de custódia?

Sim. Após analisar a situação, o juiz pode relaxar uma prisão ilegal, conceder liberdade provisória ou determinar a manutenção da prisão quando estiverem presentes os requisitos legais.

O que é analisado na audiência de custódia?

O juiz pode verificar a legalidade da prisão, as circunstâncias da detenção, a ocorrência de eventual violência ou maus-tratos e a necessidade de manutenção da prisão ou aplicação de medidas cautelares.