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MPS – Mattos Pontes Souza – ADVOCACIA CRIMINAL

LEI MARIA DA PENHA

Lei Maria da Penha: o que é, como funciona e quando pode ser aplicada

Entenda como funciona a Lei Maria da Penha, quando pode ser aplicada e quais são os principais aspectos jurídicos relacionados às medidas protetivas.

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▣ Publicado em 13/09/2026
↻ Alterado em 13/09/2026
◷ 10 min de leitura
✓ Revisão técnica: Dr. Tiago M P S

O que é a Lei Maria da Penha?

A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de prever medidas de assistência e proteção.

Quais formas de violência a lei reconhece?

A legislação reconhece diferentes formas de violência, incluindo física, psicológica, sexual, patrimonial e moral. Além disso, desde 2026, a lei também prevê a violência vicária.

O que são medidas protetivas?

As medidas protetivas podem impor restrições e determinar providências destinadas a proteger a mulher diante de uma situação de risco. Conforme o caso, elas podem envolver afastamento, proibição de contato ou aproximação e outras medidas previstas em lei.

O que acontece quando há descumprimento?

O descumprimento de medida protetiva constitui crime. Além disso, desde 2026, a legislação prevê aumento de pena em determinadas situações relacionadas à monitoração eletrônica.

4 PONTOS ESSENCIAIS SOBRE A LEI MARIA DA PENHA

A Lei Maria da Penha continua sendo atualizada para acompanhar novas formas de violência e novos mecanismos de proteção. Por isso, as alterações legislativas recentes ampliaram e modificaram alguns dos instrumentos previstos na legislação.

Em 2025, a Lei nº 15.212 passou a denominar oficialmente a Lei nº 11.340/2006 como “Lei Maria da Penha”. Além disso, em 2026, novas alterações incluíram a violência vicária entre as formas de violência previstas na legislação e fortaleceram a utilização da monitoração eletrônica.

Além disso, a Lei nº 15.438, de junho de 2026, ampliou para 12 meses o prazo decadencial relacionado ao direito de queixa ou representação em crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar contra a mulher, nas hipóteses em que esse prazo seja juridicamente aplicável.

Portanto, conhecer as alterações mais recentes da Lei Maria da Penha é importante para compreender como a legislação vem sendo atualizada e quais mecanismos de proteção e consequências jurídicas podem incidir em cada situação concreta.




O que é considerado violência doméstica e familiar?

A Lei Maria da Penha não limita a violência doméstica às agressões físicas. A legislação também protege a mulher diante de outras formas de violência que possam ocorrer no ambiente doméstico, familiar ou em relações íntimas de afeto.

Entre as principais formas estão:

  • Violência física;
  • Violência psicológica;
  • Violência sexual;
  • Violência patrimonial;
  • Violência moral;
  • Violência vicária.

Além disso, a lei considera as particularidades de cada situação. Por isso, a análise deve observar o contexto em que os fatos ocorreram e os elementos apresentados no caso concreto.

Quando a Lei Maria da Penha pode ser aplicada?

A Lei Maria da Penha pode incidir quando a violência ocorre no âmbito da unidade doméstica, da família ou de uma relação íntima de afeto, conforme os requisitos previstos no art. 5º.

A situação pode envolver:

  • Convivência no mesmo ambiente doméstico;
  • Relação familiar;
  • Relação íntima de afeto;
  • Violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral;
  • Situações de violência vicária previstas atualmente na legislação.

Além disso, a relação íntima de afeto pode existir mesmo sem coabitação. Portanto, a ausência de residência conjunta, por si só, não afasta a incidência da lei quando os demais requisitos estiverem presentes.

O que são as medidas protetivas de urgência?

As medidas protetivas de urgência procuram impedir a continuidade ou o agravamento da situação de violência. Por isso, o juiz pode determinar diferentes providências conforme os riscos identificados no caso concreto.

Entre as medidas que podem ser determinadas estão:

  • Afastamento do lar ou local de convivência;
  • Proibição de aproximação;
  • Proibição de contato por qualquer meio;
  • Restrição ou suspensão da posse ou porte de arma;
  • Proibição de frequentar determinados lugares;
  • Monitoração eletrônica, conforme as hipóteses legais;
  • Outras medidas previstas na legislação.

Desde abril de 2026, a monitoração eletrônica passou a integrar expressamente o rol das medidas protetivas de urgência, com prioridade em situações como descumprimento anterior de medidas ou risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

A medida protetiva significa que a pessoa já foi condenada?




A medida protetiva possui finalidade de proteção e, por si só, não equivale a uma sentença penal condenatória. A existência da medida não significa que a responsabilidade criminal já tenha sido definitivamente reconhecida, pois a situação ainda pode depender de investigação e, quando cabível, de processo criminal.

Na análise da situação, podem ser considerados o risco à mulher, as circunstâncias apresentadas e as restrições determinadas ao investigado, além dos elementos relacionados à investigação dos fatos e às demais medidas eventualmente adotadas.

Além disso, quando houver investigação ou processo criminal, a pessoa investigada possui direito à defesa e às demais garantias previstas na legislação. Assim, a existência de uma medida protetiva não elimina a necessidade de analisar os fatos e os elementos apresentados pelas partes.

Portanto, medida protetiva e responsabilidade penal são questões juridicamente distintas. Embora possam estar relacionadas ao mesmo contexto, cada uma possui finalidade própria e deve ser analisada conforme as circunstâncias concretas do caso.




A medida protetiva precisa de um boletim de ocorrência?

Não necessariamente. A legislação estabelece que as medidas protetivas podem ser concedidas independentemente da tipificação penal da violência, do ajuizamento de ação penal ou cível, da existência de inquérito policial ou do registro de boletim de ocorrência.

Entre os principais pontos estão:

  • A medida pode ser analisada diante de uma situação de risco;
  • O boletim de ocorrência não constitui requisito absoluto;
  • A existência de inquérito não é indispensável;
  • A medida pode existir independentemente de ação penal;
  • A proteção permanece vinculada à situação de risco.

Além disso, o STJ firmou entendimento de que as medidas protetivas possuem natureza de tutela inibitória e devem permanecer enquanto persistir a situação de risco, sem prazo obrigatório previamente determinado.

A medida protetiva tem prazo para terminar?

Não existe, atualmente, uma regra que determine um prazo fixo para todas as medidas protetivas. A duração deve acompanhar a persistência da situação de risco.

Na análise da medida, podem ser considerados:

  • A existência atual de risco;
  • As circunstâncias que deram origem à proteção;
  • Eventuais mudanças na situação;
  • O comportamento das partes;
  • Novos fatos relevantes;
  • A necessidade de manutenção, alteração ou revogação da medida.

Por isso, o STJ estabeleceu, no Tema 1.249, que as medidas protetivas não devem possuir prazo determinado apenas pelo decurso do tempo. Ao mesmo tempo, o tribunal pode reavaliá-las quando houver alteração concreta da situação de risco.

O que acontece se houver descumprimento da medida protetiva?

O descumprimento de medida protetiva de urgência constitui crime previsto no art. 24-A da Lei Maria da Penha. Atualmente, a pena prevista é de reclusão de 2 a 5 anos e multa.

Entre as consequências jurídicas podem estar:

  • Investigação pelo descumprimento;
  • Responsabilização criminal;
  • Avaliação da necessidade de outras medidas;
  • Possibilidade de prisão preventiva, quando presentes os requisitos legais;
  • Consequências específicas relacionadas à monitoração eletrônica.

Além disso, a legislação de 2026 aumentou a pena em determinadas situações nas quais o descumprimento envolve violação de área de exclusão monitorada ou remoção, violação ou alteração do equipamento sem autorização judicial.

Descendentes

filhos, netos e demais descendentes da mulher, quando a violência contra eles for utilizada como forma de atingi-la.

Ascendentes

pais, avós e outros ascendentes da mulher que possam ser alvo de violência com a finalidade de provocar impacto ou sofrimento sobre ela.

Dependentes

pessoas que dependam da mulher e que possam ser atingidas pela conduta justamente para afetá-la.

Enteados

filhos do cônjuge ou companheiro que estejam inseridos no contexto familiar e sejam utilizados como meio para atingir a mulher.

Parentes

familiares da mulher que possam sofrer violência dentro da situação prevista pela legislação, quando a conduta tiver como objetivo atingi-la.

Pessoas sob guarda ou responsabilidade direta da mulher

indivíduos que estejam sob sua guarda ou responsabilidade direta e sejam utilizados como instrumento para causar impacto sobre ela.

Pessoas de sua rede de apoio

pessoas que integram o círculo de apoio da mulher e que podem ser atingidas com a finalidade de afetá-la, conforme as circunstâncias previstas na legislação.

A Lei nº 15.384/2026 incluiu a violência vicária entre as formas de violência doméstica e familiar previstas na Lei Maria da Penha. A norma considera, nesse contexto, a violência praticada contra pessoas próximas à mulher com o objetivo de atingi-la.

Uma nova proteção: a violência vicária

4. Situações prioritárias

A lei estabelece prioridade quando houver descumprimento anterior de medidas ou risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

3. Proteção da vítima

A legislação prevê a disponibilização de aplicação ou dispositivo de segurança para alertar sobre eventual aproximação.

2. Alerta de aproximação

O sistema pode emitir alerta quando houver violação do perímetro estabelecido.

1. Monitoramento do agressor

O equipamento permite acompanhar o cumprimento das áreas de exclusão determinadas.

Sim. Desde abril de 2026, a monitoração eletrônica passou a figurar expressamente como medida protetiva autônoma na Lei Maria da Penha.

A monitoração eletrônica pode ser utilizada?

A Lei Maria da Penha trata apenas da vítima?

A Lei Maria da Penha estabelece mecanismos de proteção à mulher em situação de violência. Ao mesmo tempo, quando uma pessoa é investigada ou submetida a medidas judiciais, ela também permanece submetida às garantias previstas no ordenamento jurídico.

Entre os aspectos que podem exigir análise jurídica estão:

  • Conteúdo e extensão da medida protetiva;
  • Proibição de contato ou aproximação;
  • Impactos sobre filhos e convivência familiar;
  • Cumprimento das determinações judiciais;
  • Investigação criminal;
  • Eventual prisão;
  • Exercício do contraditório e da defesa;
  • Pedidos de revisão ou revogação quando juridicamente cabíveis.

Por isso, cada situação exige análise individualizada. A proteção prevista pela Lei Maria da Penha e o direito de defesa não são conceitos incompatíveis: ambos fazem parte da análise jurídica de cada caso.




A Lei Maria da Penha possui mecanismos específicos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, estabelecendo medidas de proteção e consequências jurídicas para diferentes situações previstas na legislação.

Além disso, as recentes alterações legislativas ampliaram os instrumentos de proteção, incluindo novas regras sobre violência vicária, monitoração eletrônica e descumprimento de medidas protetivas.

Por outro lado, cada situação possui circunstâncias próprias e pode envolver diferentes consequências jurídicas, desde a aplicação de medidas protetivas até a instauração de investigação ou processo criminal.

Por isso, a análise individualizada dos fatos e das medidas determinadas é fundamental para compreender os direitos, deveres e consequências jurídicas envolvidos em cada caso.




Conclusão

Perguntas frequentes

O que é a Lei Maria da Penha?

A Lei nº 11.340/2006 estabelece mecanismos para prevenir e combater a violência doméstica e familiar contra a mulher, além de prever medidas de proteção e instrumentos de assistência.

Quais tipos de violência a Lei Maria da Penha reconhece?

A legislação reconhece violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, desde que presentes as situações abrangidas pela lei.

O que são medidas protetivas de urgência?

São medidas destinadas a proteger a mulher em situação de violência. Podem incluir, conforme o caso, afastamento do agressor do lar, proibição de contato e outras determinações previstas em lei.

O descumprimento de medida protetiva é crime?

Sim. O descumprimento de medida protetiva de urgência constitui crime previsto na própria Lei Maria da Penha, sem prejuízo de outras consequências jurídicas cabíveis.

A Lei Maria da Penha permite prisão preventiva?

Sim. Em determinadas circunstâncias, a prisão preventiva pode ser decretada para garantir a execução das medidas protetivas ou diante dos demais requisitos previstos na legislação processual penal.