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MPS – Mattos Pontes Souza – ADVOCACIA CRIMINAL

TRIBUNAL DO JÚRI

Tribunal do Júri e crimes contra a vida: entenda como funciona

Entenda como funciona o Tribunal do Júri, quais crimes podem chegar ao julgamento pelos jurados e quais são as principais etapas do processo envolvendo crimes dolosos contra a vida.

advogado MPS Advocacia CriminalDR. TIAGO TRIBUNAL DO JURI- MPS ADVOCACIA CRIMINAL
▣ Publicado em 14/09/2026
↻ Alterado em 14/09/2026
◷ 18 min de leitura
✓ Revisão técnica: Dr. Tiago M P S

O que é o Tribunal do Júri?

É o órgão responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida e de eventuais crimes conexos, conforme as regras de competência previstas na legislação.

Quem decide o julgamento?

O Conselho de Sentença, formado por 7 jurados, participa da decisão sobre os fatos submetidos ao julgamento, enquanto o juiz presidente conduz o procedimento e aplica a decisão conforme a lei.

Quais são os direitos da defesa?

A Constituição garante a plenitude de defesa no Tribunal do Júri, permitindo que a defesa apresente argumentos e utilize os meios jurídicos previstos para proteger os direitos do acusado.

Como funciona o julgamento?

O julgamento envolve etapas como a formação do Conselho de Sentença, apresentação das provas, debates entre acusação e defesa, votação dos quesitos e elaboração da decisão pelo juiz presidente.

4 pontos essenciais sobre o Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é uma instituição reconhecida pela Constituição Federal e possui competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, conforme a organização estabelecida pela legislação.

A Constituição Federal estabelece, no art. 5º, inciso XXXVIII, que o Tribunal do Júri deve assegurar a plenitude de defesa, o sigilo das votações, a soberania dos veredictos e a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida.

Na prática, o julgamento envolve a participação de cidadãos convocados para atuar como jurados. Eles formam o Conselho de Sentença e respondem aos quesitos apresentados durante o julgamento, conforme as regras previstas no Código de Processo Penal.

Por outro lado, o juiz presidente exerce funções diferentes das atribuídas aos jurados. Cabe ao magistrado conduzir o procedimento, organizar os atos do julgamento, formular os quesitos conforme a legislação e, depois da decisão do Conselho de Sentença, aplicar as consequências jurídicas previstas em lei.

Além disso, o procedimento do Tribunal do Júri possui etapas próprias. O Código de Processo Penal disciplina desde a primeira fase do processo, que envolve a análise da acusação e das provas, até a eventual realização do julgamento em plenário.

Assim, o Tribunal do Júri não funciona como um julgamento exclusivamente realizado pelo juiz. O sistema combina a atuação do magistrado com a participação dos jurados, cada qual exercendo funções específicas durante o procedimento.

Por isso, a análise de um processo submetido ao Tribunal do Júri exige atenção às diferentes fases do procedimento, às provas produzidas, às decisões tomadas ao longo do processo e às garantias asseguradas ao acusado.




Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?

Vamos explicar os crimes dolosos contra a vida, sem confundir com qualquer crime que resulte em morte.

Entrariam principalmente:

  • homicídio;
  • feminicídio;
  • induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio;
  • infanticídio;
  • aborto provocado pela gestante com seu consentimento;
  • aborto provocado por terceiro, nas hipóteses previstas no Código Penal.

Homicídio: simples, privilegiado e qualificado

O homicídio é um dos principais crimes contra a vida previstos no Código Penal. A legislação diferencia o homicídio de acordo com as circunstâncias em que a morte ocorre, o que pode modificar a classificação jurídica e as consequências previstas para cada situação.

Homicídio simples

O homicídio simples está previsto no art. 121, caput, do Código Penal. Ele ocorre quando uma pessoa mata outra sem que estejam presentes as circunstâncias específicas que caracterizam as formas privilegiada ou qualificada.

A pena prevista é de reclusão de 6 a 20 anos.

Homicídio privilegiado

O homicídio privilegiado ocorre quando o agente pratica o crime em determinadas circunstâncias previstas no art. 121, §1º, do Código Penal.

Isso pode acontecer quando o agente atua por relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo após injusta provocação da vítima.

Nessas situações, o juiz pode reduzir a pena de 1/6 a 1/3.

Homicídio qualificado

Já o homicídio qualificado apresenta circunstâncias que tornam o crime mais grave perante a legislação.

O Código Penal prevê diversas qualificadoras, como motivo torpe, motivo fútil, emprego de determinados meios ou modos de execução e utilização de recurso que dificulte ou torne impossível a defesa da vítima, além de outras circunstâncias expressamente previstas no art. 121, §2º.

A presença de uma qualificadora modifica a classificação jurídica do homicídio e pode aumentar significativamente a pena aplicável.

Qualificadoras e causas de aumento não são a mesma coisa




É importante diferenciar esses dois conceitos.

A qualificadora modifica a própria forma do crime, fazendo com que o homicídio passe a ser considerado qualificado.

Já a causa de aumento de pena atua sobre a pena depois da definição do crime, aumentando-a conforme os critérios estabelecidos pela legislação.

Por isso, a análise precisa considerar exatamente qual circunstância está presente no caso.




Dolo e culpa




Outro ponto fundamental é diferenciar homicídio doloso e homicídio culposo.

No homicídio doloso, o agente quis produzir a morte ou assumiu o risco de produzi-la.

No homicídio culposo, por outro lado, o agente não desejou o resultado morte. O resultado ocorre em razão de imprudência, negligência ou imperícia, conforme previsto no Código Penal.

Essa diferença é especialmente importante para o Tribunal do Júri porque a Constituição atribui ao Júri a competência para julgar os crimes dolosos contra a vida. O homicídio culposo, portanto, não integra essa competência.




Atualização importante de 2026




Em 2026, a Lei nº 15.358 trouxe uma alteração relevante ao Código Penal.

A nova legislação acrescentou uma hipótese específica ao homicídio doloso quando praticado por integrante de organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada, dentro do contexto definido pela própria lei.

Nessa situação específica, o Código Penal passou a prever pena de 20 a 40 anos de reclusão.

Além disso, a mesma lei estabeleceu regras específicas de competência para determinadas situações relacionadas a esses homicídios, conforme os requisitos previstos na legislação.




O que é feminicídio?

Comete feminicídio quem mata mulher por razões da condição do sexo feminino.

A legislação considera que essas razões estão presentes quando o crime envolve:

  • violência doméstica e familiar;
  • menosprezo à condição de mulher;
  • discriminação à condição de mulher.

Portanto, nem todo homicídio cometido contra uma mulher é automaticamente feminicídio. A classificação depende da presença das circunstâncias previstas na legislação.

Qual é a pena do feminicídio?

Atualmente, o Código Penal prevê para o feminicídio reclusão de 20 a 40 anos.

Além disso, a legislação estabelece circunstâncias que podem aumentar a pena dentro das hipóteses previstas no próprio Código Penal.

Feminicídio e Tribunal do Júri




O feminicídio é um crime doloso contra a vida.

Por isso, sua competência está relacionada ao Tribunal do Júri, observadas as regras constitucionais e processuais aplicáveis.

Em 2026, o STJ reafirmou essa característica do feminicídio ao analisar casos envolvendo militares. A Corte reconheceu que a natureza de crime doloso contra a vida e as características próprias da violência de gênero atraem a competência do Tribunal do Júri nas situações analisadas.




Infanticídio

Além do homicídio e do feminicídio, o Código Penal prevê o infanticídio, que também integra os crimes dolosos contra a vida.

O art. 123 estabelece o crime quando a própria mãe mata o filho durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal.

Qual é a pena do Infanticídio?

A pena prevista é de detenção de 2 a 6 anos.

O infanticídio possui elementos próprios. Por isso, a análise precisa considerar especialmente a condição da autora, o momento em que a morte ocorreu e a existência da influência do estado puerperal.

Crimes de aborto

O Código Penal também prevê diferentes crimes relacionados ao aborto provocado, especialmente nos arts. 124 a 126.

A legislação diferencia, entre outras situações:

  • o aborto provocado pela própria gestante;
  • o aborto provocado por terceiro com consentimento da gestante;
  • o aborto provocado por terceiro sem o consentimento da gestante.

Cada hipótese possui tratamento jurídico próprio.

Além disso, existem hipóteses legais e questões constitucionais específicas que precisam ser consideradas na análise dos crimes relacionados ao aborto. Por isso, não é adequado tratar todas as situações de maneira igual.

Como começa um processo de crime contra a vida?




Um processo envolvendo crime contra a vida pode passar por diferentes etapas antes de chegar ao julgamento pelo Tribunal do Júri. A sequência pode variar conforme as circunstâncias do caso, mas, de modo geral, envolve investigação, inquérito policial, oferecimento da denúncia, recebimento da acusação e desenvolvimento da primeira fase do procedimento do Júri.

Durante essa primeira fase, o juiz analisa as provas produzidas e verifica se existem elementos suficientes para permitir que a acusação seja submetida aos jurados.

Investigação

A investigação é o momento inicial em que as autoridades procuram esclarecer o que aconteceu, identificar possíveis envolvidos e reunir elementos que possam ajudar na apuração do crime. Nessa etapa, podem ser realizadas diligências, ouvidas testemunhas, analisadas imagens, documentos, objetos e outros elementos relacionados aos fatos.

Inquérito policial

Quando instaurado, o inquérito policial organiza formalmente a investigação. A autoridade policial reúne informações e elementos de prova para esclarecer a materialidade do crime e apontar possíveis responsáveis. Ao final, o inquérito pode servir de base para que o Ministério Público avalie as providências cabíveis.

Denúncia

Se entender que existem elementos suficientes para iniciar a ação penal, o Ministério Público pode oferecer a denúncia. Nela, são apresentados os fatos atribuídos ao acusado e a imputação criminal correspondente. A denúncia, entretanto, não significa que a pessoa já tenha sido considerada culpada.

Recebimento da denúncia

Depois de oferecida a denúncia, cabe ao juiz analisar se estão presentes os requisitos legais para o início da ação penal. Se a acusação for recebida, o processo criminal passa a se desenvolver judicialmente, com a participação da acusação e da defesa.

Primeira fase do procedimento do Júri

Nos crimes submetidos ao Tribunal do Júri, existe uma primeira fase destinada a verificar se o caso possui elementos suficientes para ser levado ao julgamento pelos jurados. Durante essa etapa, são produzidas e analisadas provas, ouvidas testemunhas e apresentada a defesa do acusado.

Pronúncia

o juiz reconhece a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação e determina que o acusado seja submetido ao Tribunal do Júri.

Impronúncia

quando o juiz não se convence da materialidade ou não encontra indícios suficientes de autoria ou participação, nos termos do Código de Processo Penal.

Absolvição sumária

ocorre nas hipóteses previstas expressamente no art. 415 do Código de Processo Penal, quando o juiz identifica uma situação que permite a absolvição sem levar o caso ao julgamento pelos jurados.

Desclassificação

ocorre quando o juiz entende que o fato não corresponde a um crime doloso contra a vida de competência do Tribunal do Júri, encaminhando o processo conforme a classificação jurídica reconhecida.

Plenário do Tribunal do Júri

Se houver pronúncia e forem cumpridas as etapas necessárias para o julgamento, o processo chega ao plenário. Nessa fase, ocorre a formação do Conselho de Sentença, a produção das provas em plenário, os debates entre acusação e defesa, a formulação dos quesitos e a votação pelos jurados.

Ao final, os jurados respondem aos quesitos apresentados e, conforme as respostas, o juiz presidente profere a sentença correspondente.

Ao final dessa etapa, o processo pode seguir caminhos diferentes:

Como funciona o julgamento no plenário?

Quando o processo chega ao plenário, começa uma nova etapa do procedimento do Tribunal do Júri.

O julgamento possui uma sequência própria, prevista no Código de Processo Penal, e envolve a participação do juiz presidente, da acusação, da defesa, das testemunhas e dos jurados.

Entre os principais aspectos estão:

  • Formação do Conselho de Sentença: sete jurados são selecionados para participar do julgamento e formar o Conselho de Sentença.
  • Instrução em plenário: são realizados os atos previstos no procedimento para apresentação e produção das provas perante os jurados.
  • Interrogatório: o acusado pode ser interrogado durante o julgamento, observadas as regras previstas no procedimento do Tribunal do Júri e suas garantias processuais.
  • Debates: acusação e defesa apresentam seus argumentos ao Conselho de Sentença, buscando demonstrar os elementos que consideram relevantes para a decisão dos jurados.
  • Quesitação e votação: após os debates, o juiz presidente formula os quesitos previstos em lei, que são respondidos pelos jurados durante a votação, realizada sob sigilo.
  • Sentença: depois da decisão dos jurados, o juiz presidente realiza os atos que competem ao magistrado, conforme o resultado da votação e as regras previstas na legislação.

O que os jurados decidem?




Durante o julgamento, os jurados respondem aos quesitos formulados pelo juiz presidente. De maneira simplificada, a votação envolve questões relacionadas à materialidade do fato, autoria ou participação e absolvição do acusado, além dos demais quesitos que forem aplicáveis ao caso.

A votação ocorre de forma sigilosa, conforme determina a Constituição Federal. Por isso, os jurados não precisam apresentar publicamente as razões individuais pelas quais responderam aos quesitos de determinada maneira.

Além disso, a decisão dos jurados possui proteção constitucional por meio da soberania dos veredictos. Isso não elimina, entretanto, as hipóteses de recurso previstas no sistema processual penal.

O que significa a plenitude de defesa?




A plenitude de defesa é uma garantia específica do Tribunal do Júri prevista no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal. Embora a ampla defesa também seja uma garantia fundamental do processo, a Constituição utiliza expressamente a expressão plenitude de defesa ao tratar do Tribunal do Júri.

Isso demonstra a importância da atuação defensiva nesse procedimento. O julgamento possui características próprias e envolve a participação direta de cidadãos que integram o Conselho de Sentença.

A defesa pode apresentar argumentos jurídicos e relacionados às circunstâncias concretas do caso. Além disso, pode utilizar os meios processuais permitidos pela legislação para apresentar sua versão dos fatos e exercer os direitos assegurados ao acusado.

Portanto, a plenitude de defesa representa uma garantia fundamental para o acusado durante o julgamento pelo Tribunal do Júri. Essa garantia busca assegurar que a defesa possa atuar de forma efetiva dentro das regras estabelecidas pelo ordenamento jurídico.

1. Garantia constitucional

A soberania dos veredictos é uma das garantias fundamentais do Tribunal do Júri, prevista no art. 5º, XXXVIII, da Constituição Federal. Ela significa que a decisão tomada pelo Conselho de Sentença recebe proteção constitucional, especialmente porque os jurados representam a participação popular no julgamento dos crimes submetidos ao Júri.

2. Proteção à decisão dos jurados

A decisão dos jurados possui uma característica própria dentro do processo penal. Como o Conselho de Sentença é responsável por decidir as questões submetidas à sua apreciação, o sistema jurídico protege essa decisão e impede que ela seja simplesmente substituída por uma nova avaliação do mérito por outro órgão judicial.

3. A soberania não significa decisão intocável

Apesar dessa proteção, a soberania dos veredictos não significa que a decisão dos jurados seja absolutamente intocável. A própria legislação prevê situações em que a decisão pode ser questionada por meio de recurso, garantindo ao processo mecanismos de controle previstos em lei.

4. Recursos e controle da decisão

O art. 593 do Código de Processo Penal estabelece hipóteses de apelação contra decisões do Tribunal do Júri. Entre elas está a possibilidade de recurso quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos. Dessa forma, o sistema procura equilibrar a soberania do Conselho de Sentença com o devido processo legal e as garantias do sistema recursal.

O QUE SIGNIFICA A SOBERANIA DOS VEREDICTOS?

A defesa pode recorrer de uma decisão do Tribunal do Júri?

Sim. O Código de Processo Penal prevê hipóteses específicas de recurso contra decisões relacionadas ao Tribunal do Júri.

Entre as situações previstas na legislação estão:

  • Nulidade posterior à pronúncia: ocorre quando, depois da decisão de pronúncia, é identificada uma irregularidade processual relevante que pode comprometer a validade dos atos praticados no processo.
  • Sentença do juiz presidente: pode haver recurso quando a sentença proferida pelo juiz presidente apresentar erro ou injustiça na aplicação da pena ou de medida de segurança, conforme as hipóteses previstas no Código de Processo Penal.
  • Decisão manifestamente contrária à prova dos autos: ocorre quando a decisão tomada pelo Conselho de Sentença estiver claramente em desacordo com o conjunto de provas produzido no processo. Essa é uma das hipóteses de apelação previstas no art. 593 do CPP.
  • Questões processuais: outras irregularidades ou situações previstas expressamente na legislação também podem permitir a interposição de recurso, conforme as circunstâncias específicas do processo.

Portanto, uma decisão desfavorável no Tribunal do Júri não significa necessariamente o encerramento de toda discussão jurídica.

O recurso adequado depende da decisão proferida, do fundamento utilizado e das circunstâncias específicas do processo.

Prisão em flagrante

pode ocorrer quando estão presentes as situações previstas na legislação para caracterização do flagrante.

Liberdade provisória

pode ser analisada quando a legislação permite a liberdade, com ou sem medidas cautelares.

Prisão preventiva

depende da presença dos requisitos legais previstos no Código de Processo Penal e de fundamentação adequada para a medida.

Manutenção ou revogação da prisão

a necessidade da prisão pode ser reavaliada conforme a situação processual e os fundamentos que justificaram a medida.

PRISÃO DURANTE O PROCESSO DO JÚRI

Provas nos crimes contra a vida




A prova possui papel central nos processos envolvendo crimes contra a vida. Durante a investigação e o processo, diferentes elementos podem contribuir para esclarecer como o fato ocorreu, quais circunstâncias estavam presentes e qual teria sido a participação de cada pessoa envolvida.

Prova testemunhal: relatos de pessoas que possam contribuir para esclarecer as circunstâncias do fato.

Perícias: análises técnicas realizadas para esclarecer aspectos relevantes da investigação.

Exame de corpo de delito: quando a infração deixa vestígios, o exame possui importância específica e segue as regras previstas no Código de Processo Penal.

Provas digitais: dados, registros, mensagens, imagens e outros elementos digitais podem aparecer conforme as circunstâncias da investigação e os requisitos legais.

Documentos: registros e outros documentos podem contribuir para esclarecer determinados aspectos do caso.

Reconhecimento: o reconhecimento de pessoas ou objetos deve observar as regras legais aplicáveis.

Cadeia de custódia: envolve procedimentos destinados a preservar e documentar a trajetória dos vestígios desde o reconhecimento até o descarte.

Reconstrução dos fatos: o conjunto dos elementos produzidos pode ajudar a compreender a dinâmica do acontecimento e suas circunstâncias.




Entretanto, a existência de uma prova não significa, por si só, que a responsabilidade criminal esteja definitivamente estabelecida. A análise deve considerar a origem do elemento, sua validade, a forma como foi obtido, sua coerência e sua relação com os demais elementos produzidos no processo.

Além disso, quando existem vestígios, a cadeia de custódia pode assumir importância para demonstrar como determinado elemento foi localizado, coletado, armazenado, transportado e posteriormente analisado.

Por isso, a avaliação da prova deve considerar o conjunto dos elementos produzidos durante a investigação e o processo, e não apenas um elemento isolado.







Crimes contra a vida exigem uma análise jurídica cuidadosa em todas as etapas do caso. Da investigação ao julgamento pelo Tribunal do Júri, cada elemento pode influenciar o desenvolvimento do processo. Por isso, compreender as regras, os direitos da defesa e as particularidades de cada etapa é fundamental para uma atuação técnica e responsável.

Conclusão

Perguntas frequentes

O que é o Tribunal do Júri?

É o órgão do Poder Judiciário responsável pelo julgamento dos crimes dolosos contra a vida, conforme a Constituição Federal.

Quais crimes são julgados pelo Tribunal do Júri?

O Júri julga, em regra, crimes dolosos contra a vida, como homicídio, infanticídio, aborto e induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, além dos crimes conexos nas hipóteses previstas em lei.

Como funciona o julgamento pelo Tribunal do Júri?

O procedimento possui duas fases. Primeiro, o juiz analisa se existem elementos suficientes para levar o caso a julgamento pelo Júri. Depois, ocorre a sessão de julgamento, na qual os jurados respondem aos quesitos apresentados.

O advogado de defesa participa do julgamento?

Sim. A defesa participa de todos os atos processuais cabíveis e, durante a sessão do Júri, apresenta sua argumentação aos jurados, analisa as provas e pode formular requerimentos previstos na legislação.

A decisão dos jurados pode ser contestada?

Sim. A legislação prevê hipóteses de recurso contra decisões do Tribunal do Júri. A possibilidade e o fundamento do recurso dependem do conteúdo da decisão e das circunstâncias do processo.