Pular para o conteúdo principal

MPS – Mattos Pontes Souza – ADVOCACIA CRIMINAL

EXECUÇÃO PENAL

Execução Penal: Entenda Progressão de Regime, Remição e Benefícios

Entenda como funciona a execução da pena, quais são os principais benefícios previstos em lei e o que mudou na legislação e na jurisprudência.

advogado MPS Advocacia Criminalexecução penal mps advocacia criminal
▣ Publicado em 16/09/2026
↻ Alterado em 16/09/2026
◷ 11 min de leitura
✓ Revisão técnica: Dr. Tiago M P S

O que é execução penal?

A execução penal é a etapa em que se busca cumprir a sentença criminal, observando as regras previstas na legislação. Nesse período, podem ser analisados o regime de cumprimento da pena, os direitos e deveres da pessoa condenada e as decisões relacionadas à execução.

Como funciona a progressão de regime?

A progressão de regime permite, quando preenchidos os requisitos legais, a passagem para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso. A análise considera os requisitos previstos na legislação e as circunstâncias específicas da execução.

Como funciona a remição de pena?

A remição permite, nas hipóteses previstas em lei, reduzir parte do tempo de cumprimento da pena por meio de atividades como trabalho ou estudo. A quantidade de dias remidos depende das regras aplicáveis e da comprovação das atividades realizadas.

Quais benefícios podem ser analisados durante o cumprimento da pena?

Durante a execução, podem ser analisados diferentes institutos previstos na legislação, como progressão de regime, remição, livramento condicional, saída temporária, indulto e comutação, quando presentes os requisitos legais aplicáveis a cada situação.

4 PONTOS ESSENCIAIS SOBRE EXECUÇÃO PENAL

A execução penal ocorre após a condenação criminal e envolve o cumprimento da decisão judicial de acordo com as regras previstas na legislação.

Durante essa etapa, também são observados os direitos e deveres da pessoa condenada, além das condições relacionadas ao regime de cumprimento da pena.

A Lei de Execução Penal estabelece que a execução busca efetivar as disposições da sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a integração social do condenado e do internado.

Por isso, a execução penal não se limita ao tempo de prisão. Ela também envolve a análise de situações que podem surgir durante o cumprimento da pena, sempre conforme os requisitos previstos na legislação.

PROGRESSÃO DE REGIME: O QUE MUDOU EM 2026?

A progressão de regime permite, quando preenchidos os requisitos legais, a passagem para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso. Em 2026, houve alterações importantes nas regras de cálculo e na análise de diferentes situações.

Entre os principais aspectos estão:

  • Percentuais diferentes conforme o crime e a situação do condenado
  • Boa conduta carcerária
  • Exame criminológico, nas hipóteses previstas em lei
  • Natureza do crime praticado
  • Situação de reincidência
  • Legislação aplicável a cada condenação
  • Possibilidade de cálculos diferentes em uma mesma execução
  • Aplicação da legislação mais favorável quando cabível
  • Decisões e entendimentos recentes dos tribunais

A progressão de regime não depende apenas do cumprimento de determinado período da pena. A análise deve considerar os requisitos previstos na Lei de Execução Penal e as particularidades da condenação. Além disso, quando existem várias condenações reunidas em uma mesma execução, os cálculos podem apresentar diferenças conforme a legislação aplicável a cada condenação, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.354 em 2026.

REMIÇÃO DE PENA: COMO FUNCIONA?

A remição de pena é um instituto da execução penal que permite a redução de parte do tempo de cumprimento da pena nas hipóteses previstas em lei, especialmente por meio do trabalho e do estudo.

Entre os principais aspectos estão:

  • Remição pelo trabalho
  • Remição pelo estudo
  • Atividades educacionais previstas na legislação
  • Comprovação das atividades realizadas
  • Cálculo dos dias que podem ser remidos
  • Registro e reconhecimento das atividades pelo juízo da execução
  • Possibilidade de remição em situações previstas para o regime domiciliar
  • Consequências da prática de falta grave sobre os dias remidos

Em 2026, a Lei nº 15.402 trouxe uma alteração relevante ao acrescentar à Lei de Execução Penal que o cumprimento da pena em regime domiciliar não impede a remição. Assim, a análise da remição deve considerar a modalidade de cumprimento da pena, a atividade realizada e os requisitos estabelecidos pela legislação.

FALTA GRAVE: O QUE PODE ACONTECER?

A prática de falta grave durante a execução penal pode produzir consequências relevantes no cumprimento da pena, especialmente em relação à progressão de regime e ao tempo anteriormente remido.

Entre os principais aspectos estão:

  • Prática de falta disciplinar prevista na Lei de Execução Penal
  • Possibilidade de regressão para regime mais rigoroso
  • Alteração da data-base para a progressão
  • Interrupção da contagem do requisito temporal para progressão
  • Possibilidade de revogação de até 1/3 do tempo remido
  • Necessidade de apuração da falta com observância do devido processo legal
  • Contraditório e ampla defesa no procedimento de apuração
  • Análise das circunstâncias concretas da falta
  • Consequências diferentes conforme o benefício analisado

A falta grave pode interromper o prazo para a progressão de regime, fazendo com que uma nova contagem seja realizada a partir da ocorrência da infração, conforme as regras da Lei de Execução Penal.

Também pode haver perda de parte dos dias remidos. Atualmente, o art. 127 da LEP permite que o juiz revogue até 1/3 do tempo remido, observados os critérios legais.

Em 2026, o STJ voltou a reafirmar essas consequências e também destacou que a prática de crime doloso durante a execução pode ser apurada como falta grave independentemente de condenação criminal definitiva, desde que a apuração na execução observe o devido processo legal.

É importante, porém, diferenciar os efeitos conforme o benefício analisado. A jurisprudência do STJ estabelece que a falta grave interrompe o prazo para progressão de regime, mas não interrompe automaticamente o prazo para livramento condicional, comutação ou indulto.

SAÍDA TEMPORÁRIA: COMO ESTÁ EM 2026?




A saída temporária é um instituto previsto na Lei de Execução Penal para pessoas que cumprem pena em regime semiaberto, mas suas hipóteses foram significativamente alteradas pela Lei nº 14.843/2024.

Em 2026, a legislação prevê a saída temporária, sem vigilância direta, principalmente para a frequência a curso profissionalizante ou de instrução de ensino médio ou superior, observados os requisitos legais.

Entre os principais aspectos estão:

• Cumprimento da pena em regime semiaberto
• Frequência a curso profissionalizante, de ensino médio ou superior
• Comportamento adequado
• Cumprimento do período mínimo previsto em lei
• Compatibilidade do benefício com os objetivos da pena
• Autorização motivada pelo juízo da execução
• Possibilidade de monitoramento eletrônico, quando determinado pelo juiz
• Restrições específicas para determinadas condenações


A legislação também estabelece que não terá direito à saída temporária o condenado que cumpre pena por crime hediondo ou por crime cometido com violência ou grave ameaça contra pessoa.

Por isso, a saída temporária não é concedida automaticamente pelo simples fato de a pessoa estar no regime semiaberto. É necessário verificar a natureza da condenação, o regime de cumprimento, os requisitos legais e as circunstâncias específicas da execução.

EXAME CRIMINOLÓGICO E PROGRESSÃO DE REGIME

A progressão de regime depende do cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Execução Penal. Entre esses requisitos está a boa conduta carcerária e, conforme a legislação atual, a análise dos resultados do exame criminológico.

Entre os principais aspectos estão:

  • Exame criminológico
  • Boa conduta carcerária
  • Requisito objetivo de tempo de cumprimento da pena
  • Requisito subjetivo relacionado à conduta durante a execução
  • Natureza do crime e situação da condenação
  • Análise dos resultados do exame criminológico
  • Decisão fundamentada pelo juízo da execução
  • Manifestação do Ministério Público e da defesa

O exame criminológico não substitui o requisito de tempo necessário para a progressão. A análise envolve diferentes requisitos previstos na legislação e deve considerar a situação concreta da execução. A Lei nº 14.843/2024 passou a prever expressamente os resultados do exame criminológico no art. 112, §1º, da LEP.

Além disso, o monitoramento eletrônico pode fazer parte das condições estabelecidas durante o cumprimento da pena, inclusive no regime aberto, nas hipóteses previstas em lei.

LIVRAMENTO CONDICIONAL: COMO FUNCIONA?

O livramento condicional é diferente da progressão de regime. Enquanto a progressão permite a passagem para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso, o livramento condicional é um instituto próprio, disciplinado pelo Código Penal e sujeito a requisitos específicos.

Entre os principais aspectos estão:

  • Cumprimento do período mínimo de pena previsto em lei
  • Bom comportamento durante a execução da pena
  • Ausência de falta grave nos 12 meses anteriores, conforme o art. 83, III, “b”, do Código Penal
  • Reparação do dano, quando presentes os requisitos legais
  • Análise das circunstâncias previstas no Código Penal
  • Cumprimento das condições estabelecidas para o benefício
  • Fiscalização durante o período de livramento
  • Possibilidade de revogação nas hipóteses previstas em lei

Progressão de regime e livramento condicional possuem requisitos e consequências diferentes. Por isso, o cumprimento de determinado período da pena não significa, por si só, que o benefício será concedido.

Outro ponto importante está na falta grave. A Súmula 441 do STJ estabelece que a falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional. Isso não significa, porém, que a falta grave seja irrelevante: o STJ também entende que a análise do bom comportamento para esse benefício deve considerar todo o histórico prisional, além da exigência de ausência de falta grave nos 12 meses anteriores.

Quando pode ser utilizado?

A monitoração eletrônica pode ser determinada nas hipóteses previstas na legislação, inclusive como condição relacionada ao cumprimento da pena e a determinadas modalidades de prisão ou benefício.

Quem determina o monitoramento?

A utilização do equipamento depende de decisão da autoridade judicial competente, observadas as hipóteses e condições estabelecidas pela Lei de Execução Penal.

Quais condições podem ser estabelecidas?

A pessoa submetida ao monitoramento deve observar as condições determinadas judicialmente, que podem envolver restrições de deslocamento, horários e locais, conforme o caso.

O que acontece se houver descumprimento?

O descumprimento das condições impostas pode ser comunicado ao juízo da execução e gerar consequências previstas na legislação, cuja aplicação depende das circunstâncias concretas.

A Lei nº 14.843/2024 ampliou e reorganizou as hipóteses de monitoração eletrônica na Lei de Execução Penal, incluindo regras sobre sua utilização e sobre os deveres da pessoa monitorada.

4 PONTOS IMPORTANTES SOBRE O MONITORAMENTO ELETRÔNICO

Lei 15.402/2026

novas regras para progressão e previsão relacionada à remição no regime domiciliar.

Lei 15.407/2026

alterações relacionadas ao regime disciplinar diferenciado e à possibilidade de inclusão de determinados presos em estabelecimentos penais federais.

Lei 15.410/2026

novas consequências na execução para condenações relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo situações envolvendo aproximação da vítima ou familiares e determinadas hipóteses de regime disciplinar diferenciado e transferência.

Lei 15.358/2026

o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, também alterou dispositivos da LEP.

O QUE MUDOU NA EXECUÇÃO PENAL EM 2026?

EXECUÇÃO PENAL NÃO É APENAS CUMPRIR A PENA




A execução penal não se resume ao simples cumprimento da pena. Durante essa etapa, diferentes aspectos da condenação e da situação da pessoa presa podem ser analisados pelo juízo da execução.

Entre os principais pontos acompanhados estão:

• Cálculo e atualização da pena
• Regime de cumprimento
• Progressão de regime
• Remição de pena
• Faltas disciplinares
• Benefícios previstos em lei
• Monitoramento eletrônico
• Livramento condicional
• Indulto e comutação, quando previstos
• Decisões proferidas pelo juízo da execução


Cada situação possui requisitos próprios e pode depender da legislação aplicável, do histórico da execução e das circunstâncias concretas.

Por isso, acompanhar a execução penal envolve analisar continuamente o cumprimento da pena e as decisões que podem surgir ao longo desse período.




A execução penal exige uma análise individualizada de cada situação. O cálculo da pena, o histórico prisional, o regime de cumprimento, os benefícios previstos em lei e as decisões proferidas durante a execução podem influenciar a forma como a pena é cumprida.

Além disso, 2026 trouxe alterações legislativas e novos entendimentos do Superior Tribunal de Justiça sobre temas relacionados à execução penal, incluindo o cálculo para progressão de regime e a remição de pena.

Por isso, não existe uma análise única aplicável a todas as execuções. Cada caso deve ser examinado de acordo com a condenação, o histórico da execução, a legislação aplicável e as decisões judiciais proferidas no processo.

Conclusão

Perguntas frequentes

O que é execução penal?

A execução penal é a fase em que o Estado cumpre a decisão criminal definitiva, aplicando a pena ou a medida de segurança e acompanhando os direitos e deveres da pessoa condenada. No Brasil, a matéria é regulamentada principalmente pela Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210/1984).

O que é progressão de regime?

A progressão de regime permite que a pessoa condenada passe para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso quando preenche os requisitos previstos na legislação. A análise pode considerar, entre outros aspectos: tempo de pena cumprido; natureza do crime; reincidência, quando relevante; comportamento durante a execução; requisitos específicos previstos em lei.

A pessoa presa possui direitos durante a execução da pena?

Sim. A condenação não elimina os direitos que a lei preserva durante o cumprimento da pena. Entre os direitos previstos na legislação estão: assistência material; assistência à saúde; assistência jurídica; assistência educacional; assistência social; assistência religiosa; respeito à integridade física e moral. A execução também deve observar os limites estabelecidos pela sentença e pela legislação.

O que é remição de pena?

A remição permite reduzir parte do tempo de cumprimento da pena mediante atividades previstas em lei, especialmente trabalho ou estudo, observados os requisitos legais. O reconhecimento da remição depende da comprovação das atividades e da análise pelo juízo da execução.

Como funciona a atuação da defesa na execução penal?

A defesa pode atuar durante toda a execução para acompanhar o cumprimento da pena e requerer direitos ou benefícios quando estiverem presentes os requisitos legais. Entre as medidas que podem ser analisadas estão: progressão de regime; remição de pena; livramento condicional; detração; unificação de penas; autorização para determinadas saídas; revisão de cálculos de pena; incidentes relacionados ao cumprimento da condenação. A execução penal exige atenção aos cálculos, prazos, requisitos legais e decisões do juízo da execução, porque esses elementos podem interferir diretamente na situação jurídica da pessoa condenada.