JECRIM
Entenda o que é o JECRIM, quais crimes são julgados no Juizado Especial Criminal, como funciona a audiência e quais direitos o acusado possui.

O primeiro ponto é identificar se a infração se enquadra no conceito de menor potencial ofensivo.
Atualmente, a Lei nº 9.099/95 considera como infrações de menor potencial ofensivo:
Essa regra está no artigo 61 da Lei nº 9.099/95.
Por isso, não basta olhar apenas para o nome do crime. É necessário analisar a pena prevista em lei e verificar se existem circunstâncias que alteram a competência ou afastam a aplicação da Lei 9.099/95.
Também existem situações em que a legislação exclui expressamente a aplicação dos institutos da Lei 9.099/95.
Um exemplo importante envolve a violência doméstica e familiar contra a mulher. O STJ consolidou o entendimento de que a transação penal e a suspensão condicional do processo não se aplicam aos delitos submetidos ao rito da Lei Maria da Penha, conforme a Súmula 536.
Nos casos de menor potencial ofensivo, a autoridade policial pode elaborar o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
Em vez de seguir necessariamente o mesmo caminho de uma investigação criminal mais complexa, o procedimento pode ser encaminhado ao Juizado Especial Criminal.
A Lei 9.099/95 estabelece um procedimento próprio para essas situações, com o objetivo de proporcionar uma tramitação mais simples e rápida.
Depois, as partes podem ser chamadas para a audiência preliminar.
Nesse momento, dependendo do caso, podem surgir discussões sobre:
A própria Lei 9.099/95 prevê o comparecimento do autor do fato acompanhado de advogado, com previsão de designação de defensor público caso não tenha advogado.
A OAB já se posicionou expressamente sobre a necessidade de assistência jurídica nas audiências do Juizado Especial Criminal, especialmente em situações que envolvam composição civil ou transação penal.
Por isso, receber uma intimação para comparecer ao JECRIM não significa que a pessoa deva simplesmente chegar à audiência e aceitar qualquer proposta.
Antes da audiência, o advogado pode analisar:
A análise antecipada evita decisões tomadas sem conhecimento das consequências jurídicas.
A transação penal está prevista no artigo 76 da Lei 9.099/95.
Em determinadas situações, o Ministério Público pode apresentar uma proposta para aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa, observados os requisitos legais.
A aceitação da proposta ocorre dentro de um procedimento consensual e possui consequências jurídicas próprias.
O STJ possui jurisprudência sobre os efeitos da sentença que homologa a transação penal e sobre as consequências do descumprimento do acordo.
Já a suspensão condicional do processo, prevista no artigo 89 da Lei 9.099/95, possui requisitos próprios.
Em determinadas hipóteses, o processo pode ser suspenso por um período de prova, durante o qual o acusado precisa cumprir as condições estabelecidas.
O STJ já decidiu, por exemplo, que o descumprimento de condições ocorrido durante o período de prova pode permitir a revogação do benefício mesmo depois de ultrapassado o prazo, conforme a tese firmada no Tema 920.
Portanto, transação penal e suspensão condicional do processo são institutos diferentes e não devem ser tratados como se fossem a mesma coisa.
4 pontos essenciais sobre o JECRIM
A composição civil busca solucionar a questão relacionada ao dano causado à vítima.
A existência de um acordo, porém, não significa automaticamente que todos os efeitos criminais serão sempre os mesmos.
É necessário analisar a natureza da infração e a forma como a ação penal é tratada pela legislação.
Por isso, a orientação jurídica antes da audiência pode ser importante para compreender exatamente o que está sendo proposto.
A transação penal permite, em determinadas hipóteses previstas na Lei 9.099/95, que o Ministério Público apresente proposta para aplicação imediata de pena restritiva de direitos ou multa.
Além disso, o STJ possui entendimento sobre diferentes situações relacionadas ao cumprimento e ao descumprimento da transação penal.
Por isso, antes de aceitar uma proposta, é importante compreender suas condições e consequências jurídicas.
O Superior Tribunal de Justiça possui diversos precedentes envolvendo os institutos da Lei 9.099/95.
Em 2024, por exemplo, o STJ analisou situação envolvendo suspensão condicional do processo e destacou que o instituto possui requisitos próprios previstos no artigo 89 da Lei 9.099/95.
Em outro entendimento consolidado, o STJ reconhece que os institutos da transação penal e da suspensão condicional do processo não se aplicam aos delitos submetidos ao rito da Lei Maria da Penha.
Se você recebeu uma intimação, não ignore o documento.
Depois, procure orientação jurídica antes da audiência.
O advogado criminalista poderá analisar o procedimento e explicar as alternativas existentes de acordo com as circunstâncias concretas.