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MPS – Mattos Pontes Souza – ADVOCACIA CRIMINAL

TIPOS DE AUDIÊNCIAS CRIMINAIS

Tipos de Audiências Criminais: Custódia, Instrução e Julgamento, Justificação, Admonitória.

Nem toda audiência criminal serve para a mesma finalidade.

advogado MPS Advocacia CriminalTIPOS DE AUDIÊNCIAS CRIMINAIS
▣ Publicado em 28/09/2026
↻ Alterado em 28/09/2026
◷ 6 min de leitura
✓ Revisão técnica: Dr. Tiago M P S




A audiência de custódia acontece após a prisão e permite que o juiz analise a legalidade e as circunstâncias da prisão.

Nesse momento, o juiz verifica a regularidade do flagrante ou do cumprimento do mandado, avalia a necessidade de manter a prisão e pode analisar a possibilidade de liberdade provisória ou aplicação de medidas cautelares. A audiência também permite apurar possíveis relatos de tortura ou maus-tratos.

Além disso, a regulamentação atual determina, como regra, a apresentação da pessoa presa em flagrante ao juiz em até 24 horas. A Resolução CNJ nº 562/2024 também estabeleceu regras específicas para situações excepcionais em que a audiência por videoconferência pode ocorrer.

Por isso, a defesa precisa chegar preparada para discutir a legalidade da prisão, as circunstâncias do flagrante e a necessidade de manutenção da restrição de liberdade.

Audiência de Custódia




A audiência de instrução e julgamento possui uma função central na produção da prova dentro do processo penal.

Durante essa etapa, a defesa acompanha a produção dos elementos probatórios em juízo, participa da oitiva das testemunhas e, conforme o procedimento aplicável, acompanha os demais atos previstos para a instrução.

A atuação da defesa exige atenção porque é durante a instrução que diversos elementos utilizados para a formação da convicção judicial passam pelo contraditório.

Em 2026, o STJ colocou sob julgamento repetitivo uma questão importante: se a realização de audiência criminal de instrução e julgamento sem a presença do membro do Ministério Público, apesar de devidamente intimado, configura nulidade por violação ao sistema acusatório.

Assim, a defesa precisa observar não apenas o conteúdo dos depoimentos, mas também a regularidade da própria audiência e a participação dos sujeitos processuais.

Audiência de Instrução e Julgamento




A audiência de justificação ocorre em situações específicas nas quais o juiz precisa ouvir a pessoa envolvida e analisar determinados fatos antes de tomar uma decisão processual.

Por isso, não existe uma única finalidade universal para toda audiência de justificação. A finalidade depende do procedimento e da questão que o juiz precisa esclarecer.

Durante a audiência, a defesa deve conhecer previamente o motivo da designação e identificar exatamente qual fato será discutido.

A partir disso, o advogado pode organizar a manifestação defensiva, apresentar os esclarecimentos necessários e acompanhar a produção dos elementos relevantes para a decisão.

O próprio sistema de classificação processual do CNJ reconhece a audiência de justificação como uma modalidade específica de audiência.

Dessa forma, antes da audiência, a defesa precisa compreender qual decisão depende daquela justificação e quais consequências processuais podem decorrer do ato.

Audiência de Justificação




A audiência admonitória possui relação principalmente com o momento de cumprimento de determinadas condições ou obrigações estabelecidas judicialmente.

Nessa audiência, o juiz pode esclarecer ao beneficiário as condições que deverá cumprir e as consequências jurídicas relacionadas ao seu descumprimento, conforme o instituto aplicado ao caso.

Por isso, a pessoa não deve participar da audiência sem compreender exatamente quais obrigações assumirá ou deverá observar.

A defesa precisa conferir previamente a decisão judicial, identificar as condições impostas e orientar o cliente sobre o cumprimento de cada obrigação.

O CNJ reconhece expressamente a audiência admonitória como modalidade de audiência em sua tabela processual unificada.

Assim, a audiência não deve ser vista apenas como uma formalidade. Ela pode representar um momento importante para esclarecer obrigações e evitar futuros problemas decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas.

Audiência Admonitória

Perguntas frequentes

O que acontece em uma audiência de custódia?

O juiz analisa a legalidade e as circunstâncias da prisão, podendo avaliar a necessidade de manutenção da prisão, a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares. A audiência também permite verificar possíveis relatos de tortura ou maus-tratos.

Qual é a finalidade da audiência de instrução e julgamento?

A audiência permite a produção e análise de provas em juízo, com participação das partes e observância do contraditório. A defesa acompanha depoimentos e demais atos previstos no procedimento aplicável.

Para que serve uma audiência de justificação?

Ela permite que o juiz esclareça determinados fatos antes de tomar uma decisão processual. A finalidade depende do procedimento e da questão concreta que precisa ser analisada.

O que acontece em uma audiência admonitória?

O juiz pode esclarecer ao beneficiário as condições que deverá cumprir e as consequências previstas para eventual descumprimento. A defesa deve orientar previamente sobre cada obrigação estabelecida.




As audiências criminais possuem finalidades diferentes e exigem uma preparação específica da defesa. Cada modalidade possui objetivos próprios, regras específicas e consequências jurídicas que precisam ser analisadas conforme o caso concreto.

Na audiência de custódia, a defesa concentra sua atuação na análise da prisão, de sua legalidade e da necessidade de manutenção da restrição de liberdade. Também pode acompanhar a análise de medidas cautelares e eventuais relatos de tortura ou maus-tratos.

Na audiência de instrução e julgamento, a atenção se volta principalmente à produção da prova sob contraditório. A defesa acompanha os depoimentos, participa dos atos processuais e observa a regularidade da audiência.

Já a audiência de justificação depende da finalidade específica para a qual o juiz determinou sua realização. Por isso, a defesa precisa conhecer previamente o fato que será analisado e compreender quais consequências podem resultar daquela manifestação.

Na audiência admonitória, a atenção se concentra nas condições e obrigações que deverão ser cumpridas pelo beneficiário. O esclarecimento adequado dessas condições ajuda a evitar descumprimentos e novas consequências processuais.

Por isso, nenhuma audiência deve ser tratada apenas como uma formalidade. A defesa precisa conhecer a finalidade do ato, preparar sua atuação e acompanhar atentamente tudo aquilo que acontece durante a audiência.

Compreender o tipo de audiência é o primeiro passo para definir uma atuação jurídica adequada. A partir dessa identificação, o advogado consegue avaliar os atos que serão praticados, as questões que podem ser discutidas e as consequências jurídicas que podem surgir.

No processo penal, preparação e acompanhamento fazem diferença. Cada audiência possui uma finalidade própria, e a atuação da defesa deve considerar as particularidades do procedimento e as garantias processuais aplicáveis ao caso.

Conclusão