Pular para o conteúdo principal

MPS – Mattos Pontes Souza – ADVOCACIA CRIMINAL

TIPOS DE PRISÕES

Tipos de Prisão no Brasil: Flagrante, Preventiva, Temporária e Domiciliar

Entenda os principais tipos de prisão no processo penal brasileiro e saiba a diferença entre prisão em flagrante, preventiva, temporária e domiciliar.

advogado MPS Advocacia CriminalTIPOS DE PRISÕES
▣ Publicado em 28/09/2026
↻ Alterado em 28/09/2026
◷ 11 min de leitura
✓ Revisão técnica: Dr. Tiago M P S

Prisão em flagrante

A prisão acontece quando a situação se enquadra nas hipóteses de flagrante previstas no art. 302 do CPP.

Principais etapas:

  • situações previstas no art. 302;
  • lavratura do Auto de Prisão em Flagrante;
  • comunicação da prisão;
  • audiência de custódia;
  • relaxamento da prisão ilegal;
  • liberdade provisória;
  • possibilidade de prisão preventiva.

O STJ publicou entendimento em 2026 sobre flagrante ilegal e reconheceu que, quando a prisão não se enquadra nas hipóteses do art. 302, a ilicitude pode contaminar atos investigativos posteriores que tenham relação causal com aquela prisão, inclusive interrogatórios e dados extraídos de celulares, quando não houver fonte independente.

Mas nem toda prisão começa com um flagrante. Em determinadas situações, a Justiça pode decretar uma prisão antes mesmo da sentença, desde que estejam presentes os requisitos legais.

Prisão preventiva

Prisão cautelar decretada judicialmente quando a legislação permite e os requisitos concretos estão presentes.

Principais etapas:

  • natureza cautelar;
  • art. 312 do CPP;
  • necessidade de fundamentação;
  • perigo decorrente da liberdade;
  • adequação das cautelares diversas;
  • art. 316 e revisão da prisão;
  • diferença entre preventiva e pena;
  • revogação ou substituição.

O STJ divulgou entendimento segundo o qual a revisão periódica obrigatória prevista no art. 316, parágrafo único, do CPP não se aplica às medidas cautelares alternativas à prisão. A obrigação de revisão periódica tratada nessa norma diz respeito à prisão preventiva.

Enquanto a prisão preventiva protege necessidades cautelares do processo, a prisão temporária possui disciplina própria e aparece principalmente na fase investigativa.

Prisão temporária

Modalidade de prisão cautelar regulada pela Lei nº 7.960/1989, com requisitos próprios.

Principais etapas:

  • finalidade investigativa;
  • hipóteses legais;
  • necessidade de decisão judicial;
  • prazo;
  • possibilidade de prorrogação nos casos previstos;
  • diferença entre temporária e preventiva;
  • possibilidade de conversão em preventiva quando preenchidos os requisitos legais.

O próprio sistema do CNJ diferencia prisão temporária e sua prorrogação da prisão preventiva.

Prisão decorrente de condenação / execução da pena

A prisão passa a se relacionar à execução da pena imposta na condenação, observadas as regras processuais e de execução penal.

Principais etapas:

  • condenação transitada em julgado;
  • início da execução da pena;
  • regime inicial;
  • progressão;
  • regressão;
  • regressão cautelar;
  • diferenças entre prisão cautelar e prisão decorrente de condenação.

O CNJ atualmente diferencia, no BNMP 3.0, a prisão por condenação definitiva decorrente de trânsito em julgado, além de hipóteses como regressão de regime, regressão cautelar e suspensão de regime.

Prisão e decisão de pronúncia

A pronúncia não significa, por si só, que o acusado deverá permanecer preso.

Principais etapas:

  • decisão de pronúncia;
  • art. 413 do CPP;
  • encaminhamento ao Tribunal do Júri;
  • necessidade de analisar a situação cautelar;
  • manutenção, revogação ou substituição da prisão;
  • fundamentação judicial.

Em setembro de 2026, o STJ fixou, no Tema Repetitivo 1.260, que a pronúncia não pode se apoiar exclusivamente em elementos informativos do inquérito, ressalvadas as exceções do art. 155 do CPP. O tribunal também definiu limites para o uso do testemunho indireto na decisão de pronúncia.

Prisão para recaptura

A recaptura busca localizar e prender novamente a pessoa que fugiu ou se evadiu de uma situação de custódia ou execução.

Principais etapas:

  • fuga;
  • evasão;
  • cumprimento do mandado;
  • situação da execução penal;
  • diferença entre recaptura e nova prisão cautelar;
  • consequências processuais da evasão.

O BNMP 3.0 classifica expressamente “prisão para recaptura (fuga ou evasão)” como espécie própria de mandado.

O STJ analisou caso envolvendo retirada de equipamento de monitoração eletrônica, evasão e regressão cautelar de regime, discutindo a necessidade de audiência de justificação prévia nessa situação.

Prisão civil por dívida de alimentos

A prisão civil por alimentos possui natureza diferente da prisão penal.

Principais etapas:

  • inadimplemento de obrigação alimentar;
  • execução pelo rito da prisão;
  • natureza coercitiva;
  • diferença entre prisão civil e pena criminal;
  • pagamento e consequências processuais;
  • possibilidade de utilização de outros meios executivos.

Em fevereiro de 2026, o STJ suspendeu uma ordem de prisão civil porque uma decisão liminar de segundo grau havia reduzido o valor da pensão, colocando em dúvida a liquidez do débito que fundamentava a prisão. O tribunal ressaltou que a execução poderia prosseguir por outros meios, como a expropriação de bens.

Prisão para fins de extradição

Trata-se de uma prisão vinculada ao procedimento de cooperação jurídica internacional e ao pedido de entrega da pessoa a outro Estado, conforme as regras aplicáveis.

Principais etapas:

  • pedido de extradição;
  • competência do STF nas hipóteses constitucionais;
  • prisão cautelar no procedimento extradicional;
  • diferença entre extradição e deportação;
  • diferença entre extradição e expulsão;
  • análise dos requisitos legais e tratados aplicáveis.

O próprio BNMP 3.0 separa prisão para deportação, extradição e expulsão como categoria específica de mandado.

Prisão disciplinar militar

A Constituição estabelece regras próprias para as punições disciplinares militares.

Principais etapas:

  • disciplina e hierarquia militar;
  • diferença entre prisão disciplinar e prisão penal;
  • processo administrativo disciplinar;
  • contraditório e ampla defesa;
  • limites do controle judicial;
  • art. 142, §2º, da Constituição;
  • situação dos militares estaduais e das Forças Armadas.

O STJ reafirma que o art. 142, §2º, da Constituição restringe o habeas corpus em relação às punições disciplinares militares, mas admite controle judicial quanto à regularidade formal do procedimento e situações excepcionais, sem substituir a Administração na análise do mérito disciplinar.

Prisão domiciliar

A prisão domiciliar permite que a pessoa cumpra a restrição de liberdade em sua residência nas hipóteses previstas em lei. Ela não significa liberdade plena.

Principais etapas:

  • diferença entre prisão domiciliar e liberdade provisória;
  • prisão domiciliar como substituição da prisão preventiva nas hipóteses do CPP;
  • requisitos dos arts. 317 e 318 do CPP;
  • situações relacionadas à idade, condição de saúde e responsabilidades familiares previstas em lei;
  • prisão domiciliar para gestante e mãe ou responsável por criança;
  • necessidade de analisar as circunstâncias concretas;
  • possibilidade de imposição de outras medidas cautelares;
  • fiscalização e consequências do descumprimento.

A prisão domiciliar possui natureza diferente da liberdade provisória.

Na liberdade provisória, a pessoa responde ao procedimento em liberdade, podendo cumprir determinadas condições ou medidas cautelares.

Na prisão domiciliar, a pessoa continua submetida a uma restrição de liberdade, mas cumpre a medida em sua residência, conforme os requisitos e limites estabelecidos pela legislação.

O Código de Processo Penal disciplina a prisão domiciliar nos arts. 317 e seguintes.

O art. 318 apresenta hipóteses nas quais o juiz pode substituir a prisão preventiva pela domiciliar, considerando as situações previstas na própria legislação.

Perguntas frequentes

O que é a prisão em flagrante?

A prisão em flagrante ocorre quando a pessoa é encontrada em uma das situações previstas no art. 302 do Código de Processo Penal, como durante a prática da infração ou logo após sua prática. Ela não significa condenação e deve passar pelo controle judicial.

Quando pode ocorrer a prisão preventiva?

A prisão preventiva pode ser decretada pelo juiz quando estiverem presentes os requisitos previstos no Código de Processo Penal, especialmente os fundamentos do art. 312, além das hipóteses legais de cabimento. Ela possui natureza cautelar e não representa antecipação de pena.

O que é a prisão temporária?

A prisão temporária é uma medida cautelar utilizada durante a investigação criminal, nas hipóteses previstas pela Lei nº 7.960/1989. Ela possui requisitos e prazo próprios e não deve ser confundida com a prisão preventiva.

O que é a prisão decorrente de condenação?

É a prisão relacionada ao cumprimento de uma pena privativa de liberdade após a condenação, observadas as regras aplicáveis à execução penal. Ela possui natureza diferente das prisões cautelares, como a preventiva e a temporária.

A decisão de pronúncia determina automaticamente a prisão?

Não. A pronúncia encaminha o acusado para julgamento pelo Tribunal do Júri, mas não determina automaticamente a prisão. O juiz deve analisar a situação cautelar e decidir sobre a manutenção, revogação ou substituição da prisão, conforme os requisitos legais.

O que é a prisão por recaptura?

A recaptura ocorre quando as autoridades localizam uma pessoa que estava submetida a uma situação jurídica que permitia sua captura, como nos casos de fuga ou evasão do estabelecimento prisional. A medida deve observar a situação jurídica concreta e as determinações judiciais aplicáveis.

Como funciona a prisão por pensão alimentícia?

A prisão por dívida de alimentos possui natureza civil, e não criminal. Ela pode ocorrer no cumprimento de obrigação alimentar, observados os requisitos legais e o procedimento previsto no Código de Processo Civil.

O que é a prisão para fins de extradição?

É uma medida relacionada a um procedimento de cooperação jurídica internacional para garantir a disponibilidade da pessoa durante o processo de extradição. Ela não corresponde, por si só, ao cumprimento de uma pena no Brasil.

O que é a prisão disciplinar militar?

A prisão disciplinar militar pode decorrer de infração disciplinar praticada por integrante das Forças Armadas ou, conforme o regime jurídico aplicável, por militar sujeito a regras disciplinares específicas. Sua aplicação deve observar a Constituição, a legislação militar e as garantias jurídicas pertinentes.

Quando a prisão preventiva pode ser substituída pela prisão domiciliar?

A prisão preventiva pode ser substituída pela prisão domiciliar nas hipóteses previstas em lei, especialmente aquelas estabelecidas nos arts. 317 e 318 do Código de Processo Penal, desde que os requisitos legais estejam presentes. A prisão domiciliar não significa automaticamente liberdade plena, pois pode permanecer vinculada a condições e outras medidas cautelares.




Os diferentes tipos de prisão possuem finalidades, requisitos e consequências jurídicas próprias. Por isso, simplesmente afirmar que uma pessoa está presa não é suficiente para compreender a situação jurídica em que ela se encontra.

A prisão em flagrante possui características diferentes da prisão preventiva e da prisão temporária. Cada uma dessas modalidades depende de requisitos específicos e deve passar pelo controle previsto na legislação.

Também existem situações específicas relacionadas à execução da pena, à pronúncia, à recaptura, à extradição e ao regime disciplinar militar. Além disso, a prisão por dívida de alimentos possui natureza civil e não deve ser confundida com uma prisão criminal.

A prisão domiciliar também possui regras próprias. Em determinadas situações previstas em lei, ela pode substituir a prisão preventiva, desde que os requisitos legais estejam presentes e a situação concreta seja devidamente analisada.

Outro ponto fundamental é que prisão não significa automaticamente condenação. Medidas como a prisão em flagrante, a preventiva e a temporária possuem natureza e finalidades diferentes da prisão decorrente do cumprimento de uma pena.

Por isso, a defesa precisa identificar exatamente qual modalidade de prisão está sendo aplicada, qual fundamento jurídico foi utilizado e quais requisitos precisam estar presentes. A partir dessa análise, é possível verificar a legalidade da prisão, as medidas cabíveis e os direitos que devem ser observados durante o procedimento.

Compreender os tipos de prisão é essencial para interpretar corretamente uma situação criminal. Cada modalidade possui regras próprias, e a análise jurídica deve considerar a legislação aplicável e as circunstâncias concretas de cada caso.

No processo penal, a pergunta não deve ser apenas “qual é a prisão?”. Também é necessário compreender por que ela foi determinada, qual finalidade possui, quais requisitos justificam sua aplicação e quais medidas jurídicas podem ser discutidas pela defesa.

Conclusão