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MPS – Mattos Pontes Souza – ADVOCACIA CRIMINAL

PEDIDO DE LIBERDADE

Pedido de Liberdade: Relaxamento, Liberdade Provisória e Revogação da Prisão

Entenda as principais formas de questionar uma prisão no processo penal, incluindo relaxamento, liberdade provisória, revogação da preventiva e habeas corpus.

advogado MPS Advocacia CriminalPEDIDOS DE LIBERDADE
▣ Publicado em 28/09/2026
↻ Alterado em 28/09/2026
◷ 13 min de leitura
✓ Revisão técnica: Dr. Tiago M P S

RELAXAMENTO DA PRISÃO

Quando a prisão é ilegal, a Constituição estabelece que ela deve ser imediatamente relaxada pela autoridade judiciária.

Liberdade provisória

A liberdade provisória pode ser analisada após a prisão em flagrante, com ou sem fiança, conforme as circunstâncias e a legislação aplicável. O art. 310 do CPP prevê essa possibilidade.

Revogação da prisão preventiva

O CPP prevê a possibilidade de revogar a prisão preventiva quando deixarem de existir os motivos que justificavam sua manutenção.

Habeas corpus

O habeas corpus é instrumento constitucional destinado à proteção da liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder.

4 PONTOS ESSENCIAIS SOBRE PEDIDO DE LIBERDADE




A prisão durante uma investigação ou processo criminal não encerra a possibilidade de buscar a liberdade. A defesa pode analisar a situação concreta e apresentar o pedido adequado ao momento processual.

O pedido pode buscar o relaxamento da prisão, a liberdade provisória, a revogação da prisão preventiva, a substituição por medidas cautelares diversas ou, conforme o caso, a prisão domiciliar.

Por isso, antes de formular qualquer pedido, o advogado precisa identificar qual prisão foi decretada, quais fundamentos sustentam a medida e se esses fundamentos ainda permanecem.

Pedidos de Liberdade: Como Funcionam e Quando Podem Ser Feitos

O que são os pedidos de liberdade?

Os pedidos de liberdade são instrumentos utilizados pela defesa para questionar a manutenção da prisão ou buscar sua substituição por uma medida menos gravosa.

A estratégia depende da situação jurídica da pessoa presa. Nem todo caso exige o mesmo instrumento.

Entre as possibilidades estão:

  • Relaxamento da prisão ilegal;
  • Liberdade provisória;
  • Revogação da prisão preventiva;
  • Substituição por medidas cautelares;
  • Prisão domiciliar, quando presentes os requisitos legais;
  • Habeas corpus;
  • Recursos relacionados à prisão cautelar.

Assim, a defesa precisa escolher o instrumento compatível com o problema identificado.

Liberdade provisória

A liberdade provisória pode ser concedida quando não estiverem presentes os requisitos que autorizam a prisão preventiva.

O Código de Processo Penal estabelece que, ausentes esses requisitos, o juiz deverá conceder liberdade provisória, podendo aplicar medidas cautelares previstas no próprio CPP.

A liberdade pode ocorrer:

  • Sem medidas cautelares;
  • Com medidas cautelares;
  • Com fiança, quando juridicamente cabível;
  • Após a análise da prisão em flagrante;
  • Em outras situações previstas pela legislação.

Portanto, liberdade provisória não significa ausência de acompanhamento judicial. O acusado pode continuar sujeito a obrigações determinadas pelo juiz.

Relaxamento da prisão ilegal

O relaxamento possui finalidade diferente da revogação da prisão preventiva.

A defesa utiliza o relaxamento quando identifica uma ilegalidade na própria prisão.

Entre os pontos que podem exigir análise estão:

  • Falta de fundamento legal;
  • Violação de requisitos legais;
  • Irregularidades relevantes na prisão;
  • Descumprimento de garantias processuais;
  • Manutenção de uma prisão que perdeu suporte jurídico.

Quando a prisão é considerada ilegal, o pedido busca afastar essa custódia.

Revogação da prisão preventiva

A defesa também pode pedir a revogação da prisão preventiva quando os motivos que justificaram a medida não existem mais ou deixaram de justificar sua manutenção.

O art. 316 do CPP permite a revogação quando o juiz verificar a falta de motivo para a continuidade da prisão. A mesma norma permite nova decretação caso surjam razões que a justifiquem.

A defesa pode analisar, por exemplo:

  • Se os fundamentos continuam presentes;
  • Se surgiram fatos novos;
  • Se houve alteração da situação processual;
  • Se a instrução já avançou;
  • Se medidas menos gravosas podem atender às necessidades do processo.

Por isso, um pedido de liberdade não precisa repetir argumentos antigos. A defesa pode apresentar fatos novos e demonstrar a alteração do cenário processual.

Fundamentos da prisão preventiva

A prisão preventiva exige mais do que uma referência genérica à gravidade do crime.

O CPP exige prova da existência do crime, indícios suficientes de autoria e perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado, dentro das hipóteses previstas em lei.

Além disso, a legislação atual determina que a decisão não se baseie apenas na gravidade abstrata do delito, exigindo demonstração concreta dos riscos considerados pelo juízo.

A defesa pode questionar:

  • A existência de fundamentação concreta;
  • A atualidade dos fatos utilizados;
  • A existência de risco processual;
  • A necessidade real da prisão;
  • A adequação de medidas menos gravosas.

Assim, o pedido precisa confrontar os fundamentos efetivamente utilizados na decisão.

Prisão preventiva x medidas cautelares

A prisão preventiva não é a única medida disponível ao juiz.

O art. 319 do CPP prevê medidas cautelares diversas da prisão, que podem ser utilizadas de acordo com as circunstâncias do caso.

Entre elas estão:

  • Comparecimento periódico em juízo;
  • Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares;
  • Proibição de contato com pessoa determinada;
  • Proibição de ausentar-se da comarca;
  • Recolhimento domiciliar noturno e nos dias de folga;
  • Suspensão do exercício de função ou atividade;
  • Internação provisória nas hipóteses legais;
  • Fiança;
  • Monitoração eletrônica.

A defesa pode apresentar essas alternativas quando entender que elas são suficientes para atender às finalidades cautelares do processo.

Pedido de liberdade na audiência de custódia

A audiência de custódia representa um momento importante para analisar a situação da pessoa presa em flagrante.

O CPP prevê que, após o recebimento do auto de prisão em flagrante, o juiz deve analisar a situação e poderá relaxar a prisão ilegal, converter o flagrante em preventiva quando presentes os requisitos legais ou conceder liberdade provisória.

Durante essa análise, a defesa pode apresentar:

  • Pedido de relaxamento;
  • Pedido de liberdade provisória;
  • Pedido de aplicação de cautelares;
  • Argumentos contra a prisão preventiva;
  • Informações pessoais e processuais relevantes;
  • Documentos capazes de demonstrar circunstâncias favoráveis.

Dessa forma, a atuação da defesa começa antes mesmo de um eventual pedido posterior de revogação da preventiva.

Habeas corpus para buscar a liberdade

O habeas corpus constitui instrumento constitucional destinado à proteção da liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder.

Na prática criminal, a defesa pode utilizar o habeas corpus para questionar determinadas decisões que mantêm ou impõem restrições à liberdade.

O pedido pode discutir, conforme o caso:

  • Prisão preventiva;
  • Excesso de prazo;
  • Ausência de fundamentação adequada;
  • Ilegalidade processual;
  • Falta de contemporaneidade dos fundamentos;
  • Inadequação da prisão diante das circunstâncias concretas.

A escolha do habeas corpus depende da situação processual e da existência de uma questão juridicamente adequada para sua utilização.

Prisão domiciliar como alternativa

Em determinadas situações previstas em lei, a defesa pode requerer a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar.

O pedido exige análise dos requisitos legais e das circunstâncias concretas da pessoa presa.

A defesa pode precisar demonstrar:

  • Condição pessoal prevista em lei;
  • Situação familiar relevante;
  • Existência de filhos ou dependentes, quando juridicamente pertinente;
  • Condição de saúde nas hipóteses legais;
  • Documentação necessária;
  • Ausência de circunstâncias que impeçam a substituição.

Portanto, a prisão domiciliar não funciona automaticamente. O advogado precisa demonstrar a presença dos requisitos aplicáveis ao caso.

Revisão da prisão preventiva

A manutenção da prisão preventiva exige acompanhamento contínuo.

O art. 316 do CPP determina que o órgão emissor da decisão revise a necessidade de manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias, mediante decisão fundamentada.

Isso não significa que toda prisão preventiva será automaticamente encerrada após 90 dias. A revisão envolve a análise da necessidade de manutenção da medida.

Por isso, a defesa deve acompanhar:

  • A data da decisão que decretou a prisão;
  • As decisões posteriores;
  • A fundamentação utilizada;
  • O andamento da investigação ou processo;
  • Eventuais fatos novos;
  • O cumprimento ou não das medidas cautelares.

Esse acompanhamento permite identificar momentos adequados para novos requerimentos.

Pedidos de liberdade e excesso de prazo

O tempo de prisão também merece acompanhamento jurídico.

A análise do excesso de prazo não depende simplesmente da contagem mecânica de dias. O advogado precisa observar a complexidade do processo, os atos realizados, eventuais contribuições da defesa para a demora e as circunstâncias específicas do caso.

A defesa pode verificar:

  • Tempo de prisão;
  • Fase processual;
  • Número de acusados;
  • Quantidade de testemunhas;
  • Perícias pendentes;
  • Cartas precatórias;
  • Eventuais paralisações injustificadas;
  • Andamento efetivo do processo.

Assim, o tempo de prisão deve ser analisado junto com todo o contexto processual.

Provas e fundamentos utilizados para manter a prisão

A fundamentação da prisão pode depender de elementos produzidos durante a investigação ou durante o processo.

Em 2026, o STJ analisou caso envolvendo dúvida sobre a integridade e autenticidade de provas digitais. Na situação examinada, a Sexta Turma substituiu a prisão preventiva por medidas cautelares enquanto aguardava a realização de perícia sobre elementos digitais.

Isso demonstra a importância de analisar:

  • Origem da prova;
  • Integridade do material;
  • Cadeia de custódia;
  • Autenticidade;
  • Necessidade de perícia;
  • Relação entre a prova e os fundamentos da prisão.

Portanto, a defesa pode questionar não apenas a decisão de prisão, mas também os elementos utilizados para justificá-la.

Atualizações importantes de 2026

O ano de 2026 trouxe mudanças relevantes para a análise das prisões cautelares.

Entre elas, alterações no Código de Processo Penal passaram a prever novas regras relacionadas à audiência de custódia e acrescentaram hipóteses específicas ao regime da prisão preventiva. O texto atualizado também passou a prever que determinadas situações envolvendo organização criminosa ultraviolenta, grupo paramilitar ou milícia privada podem integrar as hipóteses do art. 313.

Além disso, o CNJ realizou em junho de 2026 o II Mutirão Processual Penal – Pena Justa, que incluiu a reavaliação de determinadas prisões preventivas, inclusive prisões superiores a um ano e algumas prisões superiores a 90 dias em situações processuais específicas.

Entre os pontos analisados pelo mutirão estavam:

  • Prisões preventivas superiores a um ano;
  • Prisões superiores a 90 dias sem recebimento da denúncia;
  • Processos conclusos para sentença há mais de 90 dias;
  • Situações envolvendo gestantes e mães;
  • Casos envolvendo pessoas com deficiência;
  • Medidas de monitoração eletrônica;
  • Incidentes vencidos na execução penal;
  • Benefícios relacionados a indulto e comutação.

Essas medidas reforçam a necessidade de acompanhamento individualizado da situação prisional.

Atuação contínua da defesa

O pedido de liberdade não deve ser tratado como uma peça isolada.

A defesa precisa acompanhar o processo antes, durante e depois da apresentação do requerimento. Uma decisão negativa pode exigir nova análise, recurso ou outro instrumento jurídico, especialmente quando surgirem fatos novos.

O acompanhamento pode envolver:

  • Consulta constante ao processo;
  • Análise das decisões judiciais;
  • Verificação dos prazos;
  • Atualização da situação cautelar;
  • Reavaliação das medidas impostas;
  • Apresentação de novos documentos;
  • Formulação de novos pedidos quando houver fundamento;
  • Impetração de habeas corpus quando cabível.

Assim, a defesa transforma o pedido de liberdade em uma atuação jurídica contínua.

O que o advogado deve analisar antes de pedir a liberdade?

Antes de formular o pedido, o advogado precisa conhecer detalhadamente a situação processual.

Um pedido consistente depende da análise dos documentos, das decisões judiciais e dos fatos atuais do caso.

Entre os principais pontos estão:

  • Qual foi o tipo de prisão;
  • Quem determinou a prisão;
  • Qual fundamento foi utilizado;
  • Quando a decisão foi proferida;
  • Quais fatos sustentam a custódia;
  • Se existem fatos novos;
  • Se medidas cautelares seriam suficientes;
  • Se existem requisitos para prisão domiciliar;
  • Se houve alteração no processo;
  • Se existe alguma ilegalidade a ser questionada.

Com essas informações, a defesa consegue definir o instrumento jurídico mais adequado.

A importância do atendimento jurídico no pedido de liberdade

O contato entre advogado e cliente também pode fornecer informações relevantes para a estratégia defensiva.

A pessoa presa pode relatar mudanças na sua situação pessoal, familiar, profissional ou processual que não aparecem imediatamente nos autos.

Durante o atendimento, a defesa pode identificar:

  • Alterações na situação familiar;
  • Problemas de saúde;
  • Mudanças na rotina processual;
  • Cumprimento ou descumprimento de cautelares;
  • Novos documentos;
  • Informações sobre endereço e trabalho;
  • Situações ocorridas dentro da unidade prisional.

Essas informações precisam ser verificadas e, quando juridicamente relevantes, transformadas em medidas concretas.

O pedido de liberdade não garante a soltura

A apresentação de um pedido não significa que a liberdade será automaticamente concedida.

O juiz ou tribunal precisa analisar os fundamentos jurídicos e as circunstâncias concretas do caso.

Por isso, a defesa deve apresentar argumentos compatíveis com a situação processual e demonstrar por que a prisão não deve permanecer ou por que uma medida menos gravosa pode ser suficiente.

O resultado pode envolver:

  • Relaxamento da prisão;
  • Liberdade provisória;
  • Revogação da preventiva;
  • Substituição por cautelares;
  • Prisão domiciliar;
  • Manutenção da prisão;
  • Necessidade de novo pedido diante de fatos supervenientes.

Cada situação exige uma análise individualizada.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre liberdade provisória e revogação da prisão preventiva?

A liberdade provisória normalmente aparece na análise da prisão em flagrante ou quando não estão presentes os requisitos da preventiva. Já a revogação busca retirar uma prisão preventiva que foi decretada e que deixou de apresentar fundamento para continuar.

O advogado pode pedir liberdade mais de uma vez?

Sim. A defesa pode formular novo pedido quando existirem fundamentos jurídicos ou fatos novos que justifiquem uma nova análise.

A prisão preventiva pode ser substituída por medidas cautelares?

Sim. O CPP prevê medidas cautelares diversas da prisão. A defesa pode demonstrar que determinada alternativa é adequada e suficiente para o caso.

O habeas corpus pode ser utilizado para buscar a liberdade?

Sim. O habeas corpus pode proteger a liberdade de locomoção diante de ilegalidade ou abuso de poder, observados os requisitos e a situação processual concreta.

O que mudou em relação às prisões em 2026?

Em 2026, o CPP recebeu alterações relevantes e o CNJ promoveu o II Mutirão Processual Penal – Pena Justa, que incluiu a revisão de determinadas prisões preventivas e outras situações relacionadas à custódia e à execução penal.




Os pedidos de liberdade fazem parte de uma atuação defensiva que exige análise técnica, acompanhamento processual e atualização constante.

A defesa precisa identificar o tipo de prisão, verificar seus fundamentos, analisar fatos novos e avaliar se existem medidas menos gravosas capazes de atender às necessidades do processo.

Além disso, as mudanças legislativas e as iniciativas de 2026 reforçam a importância de acompanhar continuamente a situação de cada pessoa privada de liberdade.

Por isso, o pedido de liberdade não deve ser visto apenas como uma petição. Ele representa uma medida de defesa que precisa acompanhar a evolução do processo e da situação jurídica do cliente.

Conclusão