CRIMES ESTADUAIS E FEDERAIS
Como saber se um processo criminal pertence à Justiça Estadual ou Federal?

Competência residual
A Justiça Estadual julga as matérias que não pertencem à Justiça Federal ou às demais Justiças especializadas.
A competência depende da Constituição e da legislação aplicável.
A competência decorre da Constituição
A existência de interesse federal juridicamente relevante pode levar o caso à Justiça Federal.
Não basta simplesmente chamar o crime de “grave”.
A Justiça brasileira não funciona em um único bloco.
Justiça Estadual, Federal, Eleitoral, Trabalhista e Militar possuem competências próprias.
Identificar a competência é uma etapa essencial do processo.
Se uma ação tramita perante órgão incompetente, a questão pode ser discutida processualmente.
Por isso, a defesa precisa analisar desde o início:
4 PONTOS ESSENCIAIS SOBRE CRIMES ESTADUAIS E FEDERAIS
A competência criminal da Justiça Federal está principalmente prevista no art. 109 da Constituição Federal.
Entre as hipóteses estão crimes praticados contra bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas, além de outras situações expressamente previstas no próprio artigo.
Por isso, não basta afirmar que determinado crime possui repercussão nacional para concluir que ele é de competência federal.
É necessário identificar a hipótese constitucional ou legal que fundamenta essa competência.
O Poder Judiciário brasileiro possui diferentes ramos, cada um com competências próprias.
O CNJ classifica a Justiça Eleitoral, Trabalhista e Militar como segmentos especializados.
Depois de identificar qual ramo da Justiça possui competência, existe outra pergunta:
qual juízo, dentro daquele ramo, deverá processar o caso?
É aí que entra a competência territorial.
Quando existem vários crimes ou vários acusados relacionados aos mesmos fatos, pode surgir discussão sobre conexão ou continência.
Nessas situações, a análise da competência pode mudar porque determinados processos podem ser reunidos ou submetidos a um mesmo juízo, conforme as regras do Código de Processo Penal.
O STJ continua enfrentando situações desse tipo.
Em 2026, por exemplo, decidiu caso envolvendo conexão entre delitos ambientais de competência federal e crime de posse ilegal de arma. Após o arquivamento do delito federal antes do oferecimento da denúncia, o tribunal reconheceu a necessidade de deslocamento dos delitos remanescentes para a Justiça Estadual.
A competência não deve ser tratada como uma questão secundária.
A identificação do juízo competente possui consequências práticas.