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MPS – Mattos Pontes Souza – ADVOCACIA CRIMINAL

CRIMES MILITARES E JUSTIÇA MILITAR

Crimes Militares e Justiça Militar: Entenda a Competência, os Crimes e a Atuação da Defesa

Entenda o que são crimes militares, como funciona a Justiça Militar da União e Estadual e como atua a defesa em investigações e processos militares.

advogado MPS Advocacia CriminalCrimes Justiça Militar
▣ Publicado em 28/09/2026
↻ Alterado em 28/09/2026
◷ 14 min de leitura
✓ Revisão técnica: Dr. Tiago M P S

Identificação do crime militar

é necessário analisar a conduta, a condição do agente, o contexto e as circunstâncias previstas no Código Penal Militar.

Definição da competência

o caso pode envolver a Justiça Militar da União, a Justiça Militar Estadual ou a Justiça comum, dependendo das características do fato e das regras constitucionais e legais.

Atuação da defesa

o advogado pode atuar desde o Inquérito Policial Militar, acompanhando provas, depoimentos, interrogatórios, prisões, medidas cautelares e demais atos da investigação e do processo.

Atualizações e jurisprudência

decisões recentes do STJ, STM e STF, além de alterações legislativas e medidas institucionais de 2026, podem influenciar a análise da competência, das provas, da prisão e da responsabilização penal.

4 PONTOS ESSENCIAIS SOBRE CRIMES MILITARES E JUSTIÇA MILITAR

O que são crimes militares?

Os crimes militares são aqueles definidos pela legislação penal militar e, nas hipóteses previstas em lei, também por outras normas penais quando presentes determinadas circunstâncias relacionadas à atividade ou à administração militar.

O Código Penal Militar estabelece situações que podem caracterizar o crime militar. Por isso, a análise não depende apenas do nome do crime.

Na prática, a defesa precisa verificar:

  • Quem praticou a conduta;
  • Quem sofreu a conduta;
  • Onde o fato aconteceu;
  • Se havia relação com a atividade militar;
  • Se o local estava sujeito à administração militar;
  • Se o agente estava em serviço;
  • Qual bem jurídico foi atingido;
  • Qual dispositivo legal se aplica ao caso.

Assim, a primeira etapa consiste em identificar corretamente a natureza jurídica do fato.

Crime militar próprio e crime militar impróprio

A legislação e a doutrina costumam diferenciar os crimes militares próprios dos impróprios.

Os crimes propriamente militares possuem características vinculadas à condição militar, enquanto os crimes impropriamente militares podem encontrar correspondência na legislação penal comum, mas assumem natureza militar quando presentes as circunstâncias previstas no Código Penal Militar.

Entre os exemplos frequentemente utilizados estão:

  • Deserção;
  • Abandono de posto;
  • Peculato em determinadas circunstâncias;
  • Lesão corporal em contexto previsto pela legislação militar;
  • Furto ou dano envolvendo patrimônio militar em hipóteses legais.

Essa classificação ajuda a compreender o enquadramento jurídico, mas a análise do caso concreto continua indispensável.

Justiça Militar da União

A Justiça Militar da União julga os crimes militares definidos em lei dentro de sua competência constitucional.

Ela envolve principalmente fatos relacionados às Forças Armadas — Marinha, Exército e Aeronáutica — e também pode alcançar civis nas hipóteses previstas pela legislação.

A estrutura da Justiça Militar da União possui primeira instância e o Superior Tribunal Militar (STM) como tribunal superior.

A estrutura inclui:

  • Auditorias da Justiça Militar;
  • Circunscrições Judiciárias Militares;
  • Juízes Federais da Justiça Militar;
  • Conselhos de Justiça;
  • Superior Tribunal Militar.

O CNJ informa que a primeira instância da JMU possui 19 Auditorias distribuídas em 12 Circunscrições Judiciárias Militares.

Justiça Militar Estadual

A Justiça Militar Estadual possui competência relacionada aos militares dos Estados, principalmente integrantes da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar.

Além dos crimes militares definidos em lei, a Justiça Militar Estadual também exerce competência sobre ações judiciais contra determinados atos disciplinares militares.

Na Justiça Militar Estadual, podem existir:

  • Juízos militares;
  • Conselhos de Justiça;
  • Tribunais de Justiça Militar, quando existentes;
  • Estruturas vinculadas aos Tribunais de Justiça.

Atualmente, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e São Paulo possuem Tribunais de Justiça Militar estaduais.

Portanto, saber se o caso pertence à Justiça Militar da União ou à Justiça Militar Estadual é uma das primeiras providências da defesa.

Polícia Judiciária Militar e investigação

Antes de chegar ao julgamento, muitos casos passam por investigação realizada no âmbito da Polícia Judiciária Militar.

O Código de Processo Penal Militar atribui à Polícia Judiciária Militar a função de apurar crimes militares e sua autoria, além de realizar diligências necessárias à investigação e atender às determinações dos órgãos competentes.

Durante a investigação, a defesa pode acompanhar questões como:

  • Instauração do IPM;
  • Depoimentos;
  • Interrogatórios;
  • Perícias;
  • Apreensões;
  • Documentos;
  • Provas digitais;
  • Diligências;
  • Eventuais medidas cautelares.

Assim, a atuação defensiva pode começar antes da abertura de uma ação penal.

Inquérito Policial Militar — IPM

O Inquérito Policial Militar (IPM) é um instrumento de investigação utilizado para apurar fatos que possam configurar crime militar.

A existência de um IPM não significa, por si só, que houve condenação ou que a responsabilidade penal já esteja definida.

A defesa pode analisar:

  • Como a investigação começou;
  • Quais fatos foram investigados;
  • Quais provas foram produzidas;
  • Como ocorreram os depoimentos;
  • Quais perícias foram realizadas;
  • Se houve respeito às garantias defensivas;
  • Se existem elementos suficientes para sustentar a imputação.

Por isso, o acompanhamento do IPM pode influenciar diretamente a estratégia adotada posteriormente.

Competência: quando um crime vai para a Justiça Militar?

A competência depende das circunstâncias previstas na Constituição e na legislação penal militar.

A Lei nº 13.491/2017 ampliou o conceito de crime militar ao modificar o art. 9º do Código Penal Militar. Entretanto, essa ampliação não significa que qualquer crime praticado por militar automaticamente se transforme em crime militar.

O STJ voltou a analisar essa questão em 2026 ao julgar um caso envolvendo feminicídio praticado dentro de quartel. O tribunal separou as imputações e manteve na Justiça Militar os delitos que atingiam diretamente bens jurídicos militares, enquanto o feminicídio foi direcionado ao Tribunal do Júri.

A defesa, portanto, precisa examinar:

  • A condição do agente;
  • O contexto da conduta;
  • O local;
  • A relação com a função militar;
  • O bem jurídico atingido;
  • A natureza do crime;
  • A competência constitucional.

Crimes dolosos contra a vida

Os crimes dolosos contra a vida exigem atenção especial porque a Constituição atribui ao Tribunal do Júri competência para seu julgamento.

Nas hipóteses envolvendo militares e civis, a definição da competência depende das circunstâncias previstas na legislação.

O próprio STJ tratou dessa questão em 2026 ao analisar um caso de feminicídio ocorrido em dependência militar. A Corte reconheceu a necessidade de separar os processos quando coexistiam competências distintas.

Por isso, a defesa deve verificar:

  • Quem praticou o fato;
  • Quem foi a vítima;
  • Se o acusado era militar;
  • Se o fato possuía relação com a atividade militar;
  • Se existiam outros crimes conexos;
  • Qual órgão possui competência constitucional.

Hierarquia e disciplina militar

A hierarquia e a disciplina ocupam posição relevante na organização das instituições militares.

Entretanto, a existência de uma relação hierárquica não elimina as garantias processuais do investigado ou acusado.

A defesa continua podendo analisar:

  • Legalidade da investigação;
  • Competência;
  • Tipicidade;
  • Autoria;
  • Materialidade;
  • Provas;
  • Contraditório;
  • Ampla defesa;
  • Regularidade dos atos processuais.

A Constituição assegura o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa também nos processos criminais militares.

Prisão e medidas cautelares em crimes militares

A investigação ou o processo militar também pode envolver medidas que restringem a liberdade.

Quando isso acontece, a defesa precisa verificar o fundamento jurídico da medida e sua necessidade no caso concreto.

A análise pode envolver:

  • Legalidade da prisão;
  • Fundamentação da decisão;
  • Necessidade da custódia;
  • Risco processual;
  • Medidas cautelares possíveis;
  • Prazo da prisão;
  • Situação pessoal do investigado;
  • Evolução da investigação.

A Constituição determina que ninguém será preso senão em flagrante ou por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente, ressalvadas as hipóteses constitucionais relacionadas às transgressões militares e aos crimes propriamente militares.

Defesa técnica e prerrogativas do advogado

A atuação do advogado possui papel essencial no processo penal militar.

A OAB destaca que as prerrogativas profissionais garantem condições para o exercício independente da defesa, incluindo acesso aos autos e comunicação reservada com clientes presos ou detidos.

Na prática, a defesa pode atuar em:

  • IPM;
  • Inquéritos;
  • Interrogatórios;
  • Audiências;
  • Processos criminais;
  • Pedidos de liberdade;
  • Habeas corpus;
  • Recursos;
  • Sustentações orais;
  • Medidas perante os tribunais.

Em 2026, a OAB também manteve atuação institucional voltada à proteção das prerrogativas profissionais e realizou a 1ª Conferência Nacional de Prerrogativas da Advocacia.

Provas no processo penal militar

A prova possui papel central na apuração dos crimes militares.

A defesa deve examinar não apenas o conteúdo da prova, mas também a forma como ela foi obtida e incorporada ao processo.

Entre os elementos que podem exigir análise estão:

  • Depoimentos;
  • Documentos;
  • Perícias;
  • Fotografias;
  • Vídeos;
  • Gravações;
  • Mensagens;
  • Dados eletrônicos;
  • Objetos apreendidos;
  • Laudos técnicos.

Além disso, a defesa pode questionar a autenticidade, integridade e legalidade dos elementos apresentados contra o acusado.

Competência e situação funcional do militar

A situação funcional do acusado pode influenciar a definição do órgão competente.

O STJ e o STM possuem entendimentos relevantes sobre a análise da condição do agente no momento da prática do fato.

Em matéria analisada pelo STM, a competência foi relacionada à condição militar existente no momento do delito, mesmo quando houve alteração posterior do vínculo com a instituição.

Por isso, a defesa precisa verificar:

  • Se o acusado estava na ativa;
  • Se estava na reserva;
  • Se estava reformado;
  • Se houve desligamento posterior;
  • Qual era a situação funcional na data do fato.

Esse detalhe pode alterar a análise da competência.

Recursos na Justiça Militar

A defesa pode utilizar os recursos previstos na legislação processual militar para questionar decisões judiciais.

Na Justiça Militar da União, o STM recebe recursos das decisões de primeira instância e também possui competências originárias previstas em sua legislação.

Entre os instrumentos que podem aparecer na atuação defensiva estão:

  • Apelação;
  • Recurso em sentido estrito;
  • Embargos;
  • Habeas corpus;
  • Revisão criminal;
  • Outros recursos e medidas previstos na legislação.

A escolha depende da decisão atacada, do momento processual e da legislação aplicável.




O ano de 2026 trouxe decisões relevantes para a interpretação do Direito Penal Militar.

Um dos principais exemplos envolve a definição da competência em crimes praticados dentro de instalações militares. Em abril de 2026, o STJ determinou o desmembramento de um processo envolvendo feminicídio, destruição de cadáver, dano ao patrimônio militar e furto de arma de serviço. O feminicídio e a destruição de cadáver foram encaminhados ao Tribunal do Júri, enquanto os crimes ligados diretamente aos bens jurídicos militares permaneceram na Justiça Militar.

Outro ponto relevante apareceu no STJ em março de 2026. A Corte analisou a possibilidade de aplicação subsidiária de regra do Código Penal sobre prescrição retroativa a crime militar, reconhecendo uma lacuna normativa e aplicando a regra in bonam partem no caso concreto.

Além disso, em setembro de 2026, o CNJ instituiu o Fórum Nacional da Jurisdição Militar (FNJM). A iniciativa busca promover reflexão, aperfeiçoamento e integração entre os órgãos que exercem a jurisdição militar no Brasil.

Essas movimentações demonstram a importância de acompanhar decisões recentes e mudanças institucionais na Justiça Militar.

Atualizações importantes de 2026

Justiça Militar e atuação da defesa

A atuação defensiva na Justiça Militar exige conhecimento simultâneo do Direito Penal Militar, do processo penal militar e das garantias constitucionais.

Além disso, a defesa precisa acompanhar a jurisprudência dos tribunais que atuam sobre essas matérias.

Um acompanhamento completo pode incluir:

  • Legislação militar atualizada;
  • Jurisprudência do STM;
  • Decisões do STJ;
  • Entendimentos do STF;
  • Atos do CNJ;
  • Prerrogativas da advocacia;
  • Alterações legislativas;
  • Questões disciplinares relacionadas ao caso.

Dessa maneira, o advogado consegue avaliar o processo de forma mais ampla e identificar questões que podem influenciar a estratégia defensiva.

Perguntas frequentes

Todo crime praticado por militar é considerado crime militar?

Não. A condição de militar, isoladamente, não transforma qualquer conduta em crime militar. A legislação exige o enquadramento nas hipóteses previstas no Código Penal Militar e na Constituição.

Um civil pode responder por crime militar?

Sim. A Justiça Militar da União pode julgar civis nas hipóteses previstas pela legislação penal militar, especialmente quando a conduta atingir bens ou interesses submetidos à jurisdição militar.

Qual a diferença entre Justiça Militar da União e Justiça Militar Estadual?

A Justiça Militar da União atua principalmente sobre crimes militares relacionados às Forças Armadas e possui o STM como tribunal superior. A Justiça Militar Estadual julga militares dos Estados, como integrantes das Polícias Militares e dos Corpos de Bombeiros Militares, nos crimes militares definidos em lei e dentro de sua competência constitucional.

O advogado pode acompanhar um Inquérito Policial Militar?

Sim. A defesa pode atuar na investigação e exercer as prerrogativas profissionais previstas em lei, observadas as regras de acesso aos autos e as particularidades do procedimento. A OAB destaca o direito de acesso a processos e investigações e a comunicação reservada com clientes presos ou detidos.

Um crime cometido dentro de um quartel é sempre julgado pela Justiça Militar?

Não necessariamente. O local do fato é um elemento relevante, mas a competência depende do conjunto de circunstâncias previstas na legislação. Em 2026, o STJ analisou justamente um caso ocorrido dentro de quartel e separou as imputações entre Justiça Militar e Tribunal do Júri.

O militar pode ser preso durante uma investigação?

A prisão depende das hipóteses previstas na Constituição e na legislação aplicável. A defesa deve analisar a legalidade, a fundamentação e as circunstâncias concretas da medida.

O que acontece quando um crime militar envolve um crime comum?

A competência precisa ser analisada conforme as circunstâncias de cada imputação. Quando coexistem competências diferentes, pode ocorrer o desmembramento do processo, como ocorreu em decisão do STJ em 2026.

A defesa pode questionar a competência da Justiça Militar?

Sim. A defesa pode apresentar a questão quando identificar fundamentos jurídicos para contestar a competência do órgão responsável pelo processo.

O que é o Superior Tribunal Militar?

O STM é o tribunal superior da Justiça Militar da União. Ele exerce competências originárias e também julga recursos provenientes da primeira instância da JMU.

As decisões da Justiça Militar podem chegar ao STJ ou ao STF?

Dependendo da matéria e dos requisitos legais, determinadas questões podem ser submetidas aos tribunais superiores. A via adequada depende da natureza da controvérsia e da decisão questionada.




Os crimes militares possuem regras próprias e exigem uma análise cuidadosa sobre o fato, a condição do agente, o contexto da conduta e a competência judicial.

A defesa precisa analisar desde o Inquérito Policial Militar até os recursos eventualmente apresentados aos tribunais. Além disso, deve acompanhar a jurisprudência e as mudanças institucionais que podem alterar a interpretação das normas.

Em 2026, decisões do STJ sobre competência, prescrição e separação entre jurisdição comum e militar reforçaram a importância da análise individualizada de cada caso. O CNJ também criou o Fórum Nacional da Jurisdição Militar para promover o aperfeiçoamento e a integração da jurisdição militar.

Por isso, atuar em crimes militares exige mais do que conhecer o Código Penal Militar. A defesa precisa compreender o processo penal militar, acompanhar a jurisprudência e preservar as garantias fundamentais durante toda a investigação e o processo.

Conclusão