EXECUÇÃO PENAL
Entenda como funciona a execução da pena, quais são os principais benefícios previstos em lei e o que mudou na legislação e na jurisprudência.

A execução penal é a etapa em que se busca cumprir a sentença criminal, observando as regras previstas na legislação. Nesse período, podem ser analisados o regime de cumprimento da pena, os direitos e deveres da pessoa condenada e as decisões relacionadas à execução.
A progressão de regime permite, quando preenchidos os requisitos legais, a passagem para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso. A análise considera os requisitos previstos na legislação e as circunstâncias específicas da execução.
A remição permite, nas hipóteses previstas em lei, reduzir parte do tempo de cumprimento da pena por meio de atividades como trabalho ou estudo. A quantidade de dias remidos depende das regras aplicáveis e da comprovação das atividades realizadas.
Durante a execução, podem ser analisados diferentes institutos previstos na legislação, como progressão de regime, remição, livramento condicional, saída temporária, indulto e comutação, quando presentes os requisitos legais aplicáveis a cada situação.
4 PONTOS ESSENCIAIS SOBRE EXECUÇÃO PENAL
A progressão de regime permite, quando preenchidos os requisitos legais, a passagem para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso. Em 2026, houve alterações importantes nas regras de cálculo e na análise de diferentes situações.
A progressão de regime não depende apenas do cumprimento de determinado período da pena. A análise deve considerar os requisitos previstos na Lei de Execução Penal e as particularidades da condenação. Além disso, quando existem várias condenações reunidas em uma mesma execução, os cálculos podem apresentar diferenças conforme a legislação aplicável a cada condenação, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema 1.354 em 2026.
A remição de pena é um instituto da execução penal que permite a redução de parte do tempo de cumprimento da pena nas hipóteses previstas em lei, especialmente por meio do trabalho e do estudo.
Em 2026, a Lei nº 15.402 trouxe uma alteração relevante ao acrescentar à Lei de Execução Penal que o cumprimento da pena em regime domiciliar não impede a remição. Assim, a análise da remição deve considerar a modalidade de cumprimento da pena, a atividade realizada e os requisitos estabelecidos pela legislação.
A prática de falta grave durante a execução penal pode produzir consequências relevantes no cumprimento da pena, especialmente em relação à progressão de regime e ao tempo anteriormente remido.
A falta grave pode interromper o prazo para a progressão de regime, fazendo com que uma nova contagem seja realizada a partir da ocorrência da infração, conforme as regras da Lei de Execução Penal.
Também pode haver perda de parte dos dias remidos. Atualmente, o art. 127 da LEP permite que o juiz revogue até 1/3 do tempo remido, observados os critérios legais.
Em 2026, o STJ voltou a reafirmar essas consequências e também destacou que a prática de crime doloso durante a execução pode ser apurada como falta grave independentemente de condenação criminal definitiva, desde que a apuração na execução observe o devido processo legal.
É importante, porém, diferenciar os efeitos conforme o benefício analisado. A jurisprudência do STJ estabelece que a falta grave interrompe o prazo para progressão de regime, mas não interrompe automaticamente o prazo para livramento condicional, comutação ou indulto.
A progressão de regime depende do cumprimento dos requisitos previstos na Lei de Execução Penal. Entre esses requisitos está a boa conduta carcerária e, conforme a legislação atual, a análise dos resultados do exame criminológico.
O exame criminológico não substitui o requisito de tempo necessário para a progressão. A análise envolve diferentes requisitos previstos na legislação e deve considerar a situação concreta da execução. A Lei nº 14.843/2024 passou a prever expressamente os resultados do exame criminológico no art. 112, §1º, da LEP.
Além disso, o monitoramento eletrônico pode fazer parte das condições estabelecidas durante o cumprimento da pena, inclusive no regime aberto, nas hipóteses previstas em lei.
O livramento condicional é diferente da progressão de regime. Enquanto a progressão permite a passagem para um regime de cumprimento de pena menos rigoroso, o livramento condicional é um instituto próprio, disciplinado pelo Código Penal e sujeito a requisitos específicos.
Progressão de regime e livramento condicional possuem requisitos e consequências diferentes. Por isso, o cumprimento de determinado período da pena não significa, por si só, que o benefício será concedido.
Outro ponto importante está na falta grave. A Súmula 441 do STJ estabelece que a falta grave não interrompe o prazo para obtenção do livramento condicional. Isso não significa, porém, que a falta grave seja irrelevante: o STJ também entende que a análise do bom comportamento para esse benefício deve considerar todo o histórico prisional, além da exigência de ausência de falta grave nos 12 meses anteriores.
A monitoração eletrônica pode ser determinada nas hipóteses previstas na legislação, inclusive como condição relacionada ao cumprimento da pena e a determinadas modalidades de prisão ou benefício.
A utilização do equipamento depende de decisão da autoridade judicial competente, observadas as hipóteses e condições estabelecidas pela Lei de Execução Penal.
A pessoa submetida ao monitoramento deve observar as condições determinadas judicialmente, que podem envolver restrições de deslocamento, horários e locais, conforme o caso.
O descumprimento das condições impostas pode ser comunicado ao juízo da execução e gerar consequências previstas na legislação, cuja aplicação depende das circunstâncias concretas.
A Lei nº 14.843/2024 ampliou e reorganizou as hipóteses de monitoração eletrônica na Lei de Execução Penal, incluindo regras sobre sua utilização e sobre os deveres da pessoa monitorada.
4 PONTOS IMPORTANTES SOBRE O MONITORAMENTO ELETRÔNICO
novas regras para progressão e previsão relacionada à remição no regime domiciliar.
alterações relacionadas ao regime disciplinar diferenciado e à possibilidade de inclusão de determinados presos em estabelecimentos penais federais.
novas consequências na execução para condenações relacionadas à violência doméstica e familiar contra a mulher, incluindo situações envolvendo aproximação da vítima ou familiares e determinadas hipóteses de regime disciplinar diferenciado e transferência.
o Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, também alterou dispositivos da LEP.
O QUE MUDOU NA EXECUÇÃO PENAL EM 2026?