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MPS – Mattos Pontes Souza – ADVOCACIA CRIMINAL

Tipos de Audiências Criminais

ADVOGADO MPS ADVOCACIA CRIMINAL- DR. TIAGO

As audiências criminais possuem finalidades diferentes. A audiência de custódia examina aspectos relacionados à prisão e à situação da pessoa presa. Já a audiência de instrução e julgamento concentra atos de produção probatória e, no procedimento comum, termina com o interrogatório do acusado, conforme o art. 400 do CPP.

Medidas Cautelares Criminais

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As medidas cautelares criminais são instrumentos utilizados durante a investigação ou o processo para atender às finalidades previstas na legislação sem que sejam confundidas com uma pena definitiva. O Código de Processo Penal prevê medidas diversas da prisão e estabelece requisitos específicos para a prisão preventiva. Na audiência de custódia, o juiz também analisa a legalidade da prisão e a necessidade e adequação de eventual medida cautelar ou preventiva.

Audiência de Custódia

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A audiência de custódia ocorre após a prisão, especialmente em casos de flagrante, para que o juiz avalie a legalidade da prisão, as circunstâncias da detenção e as medidas que podem ser adotadas, como o relaxamento da prisão, a liberdade provisória ou a prisão preventiva.